Itália aprova projeto de lei 1683: atualização do processo de cidadania
Itália aprova projeto de lei 1683: atualização do processo de cidadania

Em 14 de janeiro de 2026, o Parlamento italiano aprovou o projeto de lei 1683, marcando mais um passo importante na reforma da cidadania italiana em andamento desde 2025. Essa legislação não altera quem se qualifica para a cidadania, mas reformula significativamente a forma como os pedidos de cidadania italiana por descendência são processados, especialmente para adultos que vivem no exterior.
Para os requerentes com ascendência italiana, essas mudanças na lei de cidadania italiana introduzem uma nova estrutura administrativa, uma transição gradual e prazos mais longos, o que torna a preparação e a orientação mais importantes do que nunca.
O que a Lei 1683 altera — e o que não altera
O projeto de lei 1683 (também conhecido como DDL 2369) concentra-se no procedimento, não na elegibilidade. As regras que regem a elegibilidade — tais como o limite de duas gerações, a exigência de cidadania italiana exclusiva para o antepassado qualificado e a tão debatida “questão menor” — continuam a ser regidas pela Lei 74/2025 e pelas decisões judiciais relacionadas.
Em vez disso, o projeto de lei 1683 introduz reformas estruturais destinadas a centralizar a forma como são tratadas as alterações à cidadania italiana por descendência de adultos. A lei transfere a maioria dos pedidos de jure sanguinis de adultos dos consulados locais para um único escritório nacional em Roma. Esta mudança visa uniformizar o processamento, mas espera-se que, a curto e médio prazo, venha a atrasar os prazos globais.
Aprovação do Senado e o plano de centralização
Com a aprovação do Senado garantida, a Itália está caminhando para um sistema centralizado dentro do Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional (MAECI). O projeto de lei 1683 cria uma unidade dedicada com sede em Roma dentro do MAECI —Servizio per la Ricostruzione della Cittadinanza Italiana— para lidar com novos pedidos de jure sanguinis para adultos apresentados no exterior, assim que o procedimento centralizado entrar em operação.
A lei estabelece que a centralização terá início em 1º de janeiro do terceiro ano civil após a entrada em vigor da lei. Supondo que a entrada em vigor ocorra em 2026, espera-se que a centralização total entre em vigor em 1º de janeiro de 2029. Até lá, os requerentes deverão lidar com um período de transição rigidamente regulamentado.
O Período de Transição
Durante a fase de transição, os consulados italianos continuarão a aceitar pedidos de jure sanguinis para adultos, mas sob limites rigorosos:
- Limites anuais: Até à transição, cada consulado não pode aceitar mais pedidos por ano do que o número que concluiu com sucesso no ano anterior à entrada em vigor da lei (com um mínimo de 100 por ano).
- Pressão operacional: espera-se que essas restrições intensifiquem as listas de espera e a concorrência por consultas em jurisdições que já apresentam atrasos.
Ao mesmo tempo, o Ministério das Relações Exteriores começará a contratar pessoal para a centralização. A partir de 2026, 87 novos funcionários — incluindo altos funcionários, funcionários públicos e assistentes — serão adicionados para apoiar o futuro escritório com sede em Roma.
Para os requerentes, isso significa que os anos de transição podem ser os mais imprevisíveis. A disponibilidade de agendamentos, a velocidade de admissão e as práticas locais provavelmente variam muito de acordo com o consulado.
O que acontece sob a centralização total
Assim que o novo sistema estiver totalmente operacional:
Um único escritório nacional em Roma
Todos os novos pedidos de jure sanguinis para adultos apresentados a partir do exterior devem ser enviados por correio postal, em formato original em papel, diretamente para o escritório de Roma. Os consulados não processarão mais esses pedidos.
Papel reduzido dos consulados
Os consulados locais irão concentrar-se em:
- Registro de filhos menores de cidadãos italianos já reconhecidos
- Verificação da manutenção da cidadania para aqueles já reconhecidos
Tempos de processamento mais longos
O prazo legal para concluir uma solicitação será estendido para 24 a 36 meses, substituindo o padrão anterior de 24 meses. Embora seja considerado um prazo máximo, essa extensão reflete as expectativas de um aumento no número de casos e uma análise centralizada.
Comunicação digital após o arquivamento
Embora as inscrições devam ser enviadas fisicamente, todas as comunicações subsequentes — solicitações, atualizações e decisões — serão feitas por e-mail.
Datas importantes a serem observadas: vários marcos legais importantes em 2026 podem moldar ainda mais a forma como as leis de cidadania italiana são aplicadas.
- 11 de março de 2026: O Tribunal Constitucional italiano deve julgar as contestações à constitucionalidade da Lei 74/2025.
- 31 de maio de 2026: Prazo atual para registrar certos filhos menores sob exceções transitórias.
- Início de 2026: Decisão antecipada do Tribunal de Cassação (Seções Unidas) sobre a “questão menor” de longa data, com possíveis implicações para pedidos pendentes e futuros.

O impacto das alterações à lei italiana sobre a cidadania
Em conjunto, essas reformas sinalizam um sistema mais controlado, baseado em documentos e mais lento. Para os candidatos, o impacto prático é claro:
- Erros ou documentos em falta serão mais difíceis de corrigir depois de o processo chegar a Roma.
- Prazos mais longos aumentam o risco de que as regras ou interpretações jurídicas mudem no meio do processo.
- O período de transição cria um acesso desigual dependendo da jurisdição consular.
Muitos observadores esperam que essas pressões aumentem os recursos administrativos e os processos judiciais, especialmente para os requerentes afetados pela “questão menor” ou pelas interpretações judiciais em evolução.
Atualizações relacionadas a 2026 para menores (separadas do Projeto de Lei 1683): Alterações separadas na lei de cidadania italiana, em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, ampliam o prazo para declaração para certos menores nascidos no exterior para três anos (anteriormente um ano) e eliminam a taxa de € 250 para essas declarações apresentadas a partir dessa data.
Não serão emitidos reembolsos para inscrições enviadas até 31 de dezembro de 2025. Como essas regras provêm de legislação separada e implementação consular, as famílias devem confirmar como elas se aplicam antes de se inscreverem.
Navegando pelo novo cenário com confiança
À medida que as leis de cidadania italiana continuam a evoluir, o sucesso depende cada vez mais de uma preparação sólida. Compreender como o projeto de lei 1683 interage com reformas anteriores — e como posicionar uma solicitação durante os anos de transição — pode fazer uma diferença significativa.
É aqui que uma orientação experiente se torna tão importante. Desde a avaliação da elegibilidade de acordo com a legislação vigente até a reunião da documentação necessária e o planejamento em torno dos procedimentos de mudança, a assistência profissional em matéria de dupla cidadania ajuda os requerentes a avançar com clareza em um ambiente incerto. Você pode encontrar a ajuda de que precisa no Programa de Assistência à Cidadania Ítalo-Americana.
Se você está considerando a cidadania italiana por descendência — ou já está preparando uma solicitação — agora é o momento de reavaliar sua estratégia e garantir que ela esteja alinhada com a nova realidade do processo de cidadania italiana. Entre em contato conosco hoje mesmo para uma consulta gratuita por telefone.
