Cidadania italiana por casamento após o divórcio
Cidadania italiana por casamento após o divórcio

Para muitos requerentes, uma das preocupações mais comuns é o que acontece com a cidadania italiana por casamento caso o relacionamento termine. A resposta depende quase inteiramente do momento em que isso ocorre. Se o divórcio ocorrer antes da concessão da cidadania, isso pode interromper o processo. Se ocorrer depois, o resultado é bem diferente.
Saber como a legislação italiana sobre divórcio se articula com as regras de cidadania pode ajudá-lo a evitar erros e a planejar seus próximos passos com confiança.
Como funciona a obtenção da cidadania italiana por casamento
A aquisição da cidadania italiana por casamento é regulamentada pelo Artigo 5.º da Lei n.º 91/1992. Essa via permite que um cônjuge estrangeiro solicite a cidadania após um determinado período, desde que sejam cumpridas determinadas condições.
De acordo com os requisitos para a obtenção da cidadania italiana por casamento, os requerentes normalmente se qualificam após:
- 2 anos de residência legal na Itália após o casamento, ou
- 3 anos a partir da data do casamento, caso resida no exterior
Esses prazos são reduzidos pela metade se o casal tiver filhos em comum. Os requerentes também devem cumprir requisitos adicionais, incluindo a aprovação em um exame de italiano de nível B1 e a aprovação na verificação de antecedentes.
Acima de tudo, o casamento deve permanecer legalmente válido em um momento crucial do processo — é aí que o divórcio se torna relevante.
Se você se divorciar antes de obter a cidadania
Se um casal se divorciar antes que a cidadania seja formalmente aprovada, o pedido não poderá ser concluído.
A legislação italiana é clara quanto a isso: no momento da aprovação do decreto de cidadania, não deve haver separação judicial, anulação ou divórcio. Na prática, isso significa que, mesmo que você já tenha apresentado seu pedido e esteja aguardando uma decisão, um divórcio já finalizado antes da aprovação interromperá o processo.
Este é um dos aspectos mais importantes dos requisitos para a obtenção da cidadania italiana por casamento. O governo não avalia apenas se havia um casamento válido no momento do pedido — ele exige que o casamento ainda esteja em vigor quando a cidadania for concedida.
Um pedido pendente não garante o seu direito caso o casamento termine antes da emissão da sentença.
Se você se divorciar depois de já ter se tornado cidadão italiano
Se você já obteve a cidadania, um divórcio posterior normalmente não faz com que você a perca.
Uma vez que a cidadania italiana tenha sido validamente adquirida — por meio do decreto ministerial e da prestação do juramento —, ela passa a ser um estatuto jurídico estável. O fim do casamento não anula esse estatuto.
Essa é uma distinção fundamental que muitas vezes é mal interpretada. Embora a legislação italiana sobre divórcio possa afetar a situação familiar e, em alguns casos, os direitos de residência, ela geralmente não revoga a cidadania já concedida.
Em outras palavras, uma vez que você seja reconhecido como cidadão italiano, você continua sendo um, mesmo que o casamento que levou a essa cidadania venha a terminar posteriormente.
A diferença entre o decreto e o juramento
Uma questão que costuma causar confusão é a diferença entre o decreto de cidadania e o juramento.
O momento jurídico decisivo é a aprovação do decreto de cidadania pelo Ministério do Interior. Nessa altura, o casamento ainda deve ser legalmente válido. Se ocorrer um divórcio antes dessa etapa, o pedido não poderá ser deferido.
Após a emissão do decreto e a notificação a você, é necessário prestar o juramento de cidadania dentro do prazo estabelecido (geralmente dentro de seis meses). A não realização do juramento dentro do prazo pode impedir a conclusão do processo de aquisição.
Algumas fontes sugerem que o casamento deve permanecer válido “até o juramento”, mas o critério jurídico mais preciso está ligado ao decreto. O juramento é a etapa final, mas o requisito de elegibilidade se baseia no fato de o casamento ainda estar em vigor no momento da concessão da cidadania.
Uma exceção histórica pontual
Há uma exceção limitada que vale a pena mencionar.
De acordo com normas jurídicas anteriores, algumas mulheres adquiriram automaticamente a cidadania italiana por meio do casamento antes de 27 de abril de 1983. Em certos casos, essa cidadania poderia ser perdida posteriormente se o casamento fosse dissolvido em determinadas circunstâncias.
Trata-se de uma questão histórica ligada a um quadro jurídico diferente. Ela não se aplica aos pedidos atuais de cidadania italiana por casamento, que seguem o sistema vigente previsto na Lei nº 91/1992.

As recentes alterações na lei de cidadania afetam essa regra?
As recentes alterações na legislação italiana sobre cidadania — especialmente as introduzidas em 2025 — têm se concentrado principalmente na cidadania por descendência (jure sanguinis) e nos limites de elegibilidade a ela associados.
Essas reformas não alteraram fundamentalmente a forma como os requisitos para a obtenção da cidadania italiana por casamento se aplicam em caso de divórcio. A cidadania por casamento continua sendo uma via distinta, com suas próprias regras, incluindo a exigência de que o casamento ainda seja válido no momento da sentença de divórcio.
Para os requerentes preocupados com a forma como as novas leis podem afetar sua situação, é importante distinguir entre as alterações que se aplicam aos casos baseados na ascendência e aquelas que se aplicam aos pedidos baseados no casamento.
Quando a avaliação profissional se torna importante
Algumas situações podem tornar as consequências do divórcio mais complexas, incluindo:
- Separação ou divórcio ocorrido enquanto o pedido está pendente
- Dúvidas sobre o momento exato da emissão do decreto e da notificação
- Reconhecimento de sentenças de divórcio estrangeiras na Itália
- Casos de cidadania mais antigos que envolvem normas anteriores a 1983
Nesses casos, uma análise detalhada do seu histórico e da documentação pode ajudar a esclarecer a sua situação e os próximos passos a serem tomados.
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