Cidadania italiana por casamento (Jure Matrimonii)
Se você é casado com um cidadão italiano, pode ser elegível para a cidadania italiana por meio do casamento, conhecido como jure matrimonii. Esse caminho permite que um cônjuge não italiano obtenha dupla cidadania e, com isso, o direito de viver, trabalhar e viajar livremente em qualquer lugar da União Europeia.
A cidadania italiana por casamento pode ser uma ponte para um novo estilo de vida e uma conexão mais profunda com a cultura e o patrimônio do país. Quer você resida na Itália ou no exterior, pode solicitar a cidadania e desfrutar dos privilégios que acompanham a posse de um passaporte italiano.

Entendendo a cidadania italiana por casamento (Jure Matrimonii)
Jure matrimonii significa “por direito do casamento”. Refere-se ao processo pelo qual um estrangeiro casado com um cidadão italiano pode solicitar a cidadania após cumprir determinadas condições legais.
Este direito evoluiu ao longo do tempo:
- Antes de 27 de abril de 1983, as mulheres italianas obtinham automaticamente a cidadania quando se casavam com um homem italiano, de acordo com o antigo código civil (Lei 555/1912).
- Após 1983, essa transmissão automática foi abolida, e a cidadania italiana passou a ser concedida apenas mediante solicitação formal.
- Um decreto de 2018 (Decreto-Lei n.º 113/2018) estabeleceu um prazo de processamento de 48 meses e introduziu um requisito de proficiência linguística.
- A alteração de 2020 (Decreto-Lei n.º 130/2020) reduziu o prazo de tramitação para 24 a 36 meses, prazo que se mantém válido nos termos da Lei n.º 74/2025.
Atualmente, tanto os cônjuges quanto os parceiros em união civil são elegíveis sob as mesmas regras. O processo é regido pela Lei 91/1992, artigos 5 a 8, e administrado pelo Ministério do Interior italiano (Ministero dell’Interno).
Lei atual e atualizações para 2025
De acordo com a legislação atual, confirmada pela Lei 74/2025 e pela circular de 2025 do Ministério do Interior italiano, não foram feitas alterações automáticas ao processo de cidadania por casamento em si. No entanto, os requerentes devem continuar a cumprir normas processuais mais rigorosas introduzidas nos últimos anos.
Os principais requisitos agora incluem:
- Demonstrado Proficiência linguística de nível B1 em italiano, certificado por uma instituição credenciada no sistema CLIQ (como a Sociedade Dante Alighieri, a Università per Stranieri di Perugia ou a Università per Stranieri di Siena).
- De acordo com a decisão do Tribunal Constitucional n.º 25/2025, os candidatos com dificuldades de aprendizagem comprovadas por atestado médico ou relacionadas com a idade podem ser isentos do requisito de conhecimento da língua italiana, desde que a isenção seja verificada por uma autoridade de saúde pública.
- Um casamento ou união civil válido e em vigor, que continue a ser reconhecido e registrado na Itália.
- Envio do pedido de cidadania através do portal online do Ministério do Interior italiano, com verificação posterior num consulado ou embaixada italiana.
- Todos os requerentes devem enviar um único formulário digital no portal do Ministério do Interior. Este é o formulário oficial para cônjuges em processo de naturalização por casamento/união civil.
- Pagamento de uma taxa de inscrição de € 250.
- Comprovante de antecedentes criminais limpos e certidão de estado civil/lista de residência ( stato di famiglia ou certificato di residenza), quando aplicável.
Na ITAMCAP, estamos sempre à frente de todas as reformas legais, garantindo que seu pedido de cidadania esteja em total conformidade com os requisitos mais recentes e evite rejeições dispendiosas.
Quem é elegível?
De acordo com a legislação vigente, você pode solicitar a cidadania italiana por casamento se atender às seguintes condições:
- Você é casado para ou em um união civil com um cidadão italiano.
- O vínculo matrimonial deve continuar até que a decisão que concede a cidadania italiana seja emitida.
- O casamento ou união civil deve ser legalmente válido e transcrito (registrado) no município de referência do cônjuge italiano na Itália. Os casamentos estrangeiros devem ser registrados através do consulado italiano ou diretamente no município competente antes de solicitar a cidadania.
- Você tem sido casado há pelo menos dois anos enquanto residia na Itália, ou três anos enquanto residir no exterior.
- O período de espera é reduzido pela metade (um ano na Itália, 18 meses no exterior) se você e seu cônjuge italiano tiverem um filho juntos (biológico ou adotado).
- Você pode comprovar sua proficiência na língua italiana por meio de um certificado oficial reconhecido pela CLIQ.
- Você não tem antecedentes criminais e não representa nenhum risco para a segurança nacional.
- Se você não mora na Itália, seu cônjuge italiano deve estar registrado no AIRE (Registro de Italianos Residentes no Exterior).
Não tem certeza se você se qualifica? A ITAMCAP pode confirmar sua elegibilidade e explicar os próximos passos em uma consulta gratuita por telefone.

Cidadania italiana para casamentos anteriores a 1983
Se você é uma mulher que se casou com um italiano antes de 27 de abril de 1983, talvez já seja cidadã italiana. Antes dessa data, a lei italiana concedia automaticamente a cidadania a mulheres estrangeiras que se casavam com italianos.
No entanto, muitos nunca registraram oficialmente esse status. Você pode confirmar e registrar sua cidadania entrando em contato com o consulado italiano para verificar sua certidão de casamento (estratto per riassunto ou copia integrale) e solicitar o registro no AIRE.
A ITAMCAP auxilia os clientes na recuperação de registros históricos de casamento, localização de certidões de nascimento perdidas e coordenação com consulados para formalizar o reconhecimento da cidadania italiana para casamentos anteriores a 1983.
Processo de inscrição passo a passo (Guia 2025)
A solicitação da dupla cidadania italiana por casamento envolve várias etapas formais. A ITAMCAP orienta você em cada uma delas com precisão e cuidado.
1. Reúna os documentos comprovativos
Você precisará de:
- Certidão de casamento (registrado na Itália).
- Você deve obter um estratto per riassunto dell’atto di matrimonio (ou copia integrale) na prefeitura italiana onde seu casamento foi registrado. Muitos consulados exigem um extrato emitido recentemente (geralmente nos últimos 6 meses).
- Certidão de nascimento do cônjuge não italiano, com tradução e apostila.
- Verificação de antecedentes criminais do país de origem e de quaisquer países onde você tenha vivido ou mantido cidadania.
- Comprovante de residência (na Itália ou no exterior).
- Certificado de proficiência em língua italiana (nível B1) emitido por uma escola reconhecida pelo Ministério da Educação italiano.
- Passaportes válidos (passaporte estrangeiro e passaporte do cônjuge italiano).
- Declaração assinada confirmando que o casamento ainda é válido e está em vigor.
2. Enviar a inscrição
Todas as inscrições agora são feitas online através do portal do Ministério do Interior italiano. Após o envio, o consulado ou embaixada italiana local entrará em contato com você para marcar uma entrevista pessoal para verificar os documentos e assinaturas.
3. Pagar as taxas consulares
Os candidatos devem pagar a taxa de inscrição de € 250 por transferência bancária ou ordem de pagamento (pagável ao Ministério do Interior italiano). Custos adicionais podem incluir tradução de documentos, apostilas e taxas de certificação.
4. Tempo de processamento
De acordo com o quadro jurídico de 2020 e 2025, o tempo de processamento é normalmente de 24 meses, mas pode ser prolongado até 36 meses, dependendo da carga de trabalho do consulado. A equipe da ITAMCAP acompanha o andamento do seu caso e garante que todos os requisitos sejam devidamente documentados para evitar atrasos desnecessários.
Custos
Os candidatos devem prever um orçamento para:
- Taxa de inscrição de €250.
- Taxas de tradução e apostilamento de documentos estrangeiros.
- Taxas de certificação e testes para o idioma italiano
- Taxas de serviço opcionais para recuperação de documentos, traduções jurídicas e suporte ITAMCAP.
Erros comuns e como evitá-los
Muitos candidatos enfrentam longos atrasos ou até mesmo recusas definitivas devido a erros que poderiam ser evitados. Problemas comuns incluem:
- Apresentar um certificado de idioma de uma escola não reconhecida pelo Ministério da Educação italiano.
- Esquecer de registrar o cônjuge italiano no AIRE ao residir no exterior.
- Fornecer uma verificação de antecedentes criminais que já expirou.
- Apostilas em falta ou apresentação de traduções incorretas.
- Não incluir um extrato resumido ou cópia integral adequada do registro de casamento.
A ITAMCAP garante que sua solicitação esteja completa e pronta para análise consular, poupando-lhe meses ou até anos de atraso.
Benefícios da dupla cidadania italiana
Tornar-se cidadão italiano por meio do casamento abre as portas para inúmeras oportunidades:
- Viva, trabalhe e estude em qualquer lugar da União Europeia.
- Compre imóveis na Itália ou em outros países da UE com menos restrições.
- Tenha acesso a ensino superior e sistemas de saúde pública acessíveis.
- Transmita a cidadania aos seus filhos, garantindo que as gerações futuras mantenham sua herança italiana.
- Desfrute de viagens sem visto pela UE e pelo Espaço Schengen com um passaporte italiano.
Ter dupla cidadania proporciona liberdade prática e um vínculo cultural renovado com a Itália.
Como a ITAMCAP pode ajudar
O processo de solicitação da cidadania italiana pode ser complicado, mas você não precisa enfrentá-lo sozinho.
Na ITAMCAP, nossa equipe oferece:
- Avaliações de elegibilidade para casamentos e uniões civis.
- Recuperação de documentos de arquivos dos Estados Unidos e da Itália.
- Traduções juramentadas e apostilas que atendem aos padrões consulares italianos.
- Orientação sobre testes de língua italiana e organismos de certificação reconhecidos.
- Apoio jurídico e processual com sua apresentação à embaixada ou consulado italiano.
- Assistência com o registro AIRE e verificação de registros.
Pronto para iniciar seu pedido de cidadania italiana por casamento?
Deixe a ITAMCAP guiá-lo ao longo do processo. Entre em contato conosco para uma consulta gratuita por telefone e saiba como podemos ajudá-lo a garantir o seu futuro.
Perguntas frequentes
Quanto tempo leva para obter a cidadania italiana por meio do casamento?
Os pedidos geralmente levam de 24 a 36 meses após o envio ao Ministério do Interior italiano, dependendo do volume do consulado e da precisão dos documentos.
Quais são os requisitos para obter a cidadania italiana por casamento?
Um casamento ou união civil válido com um cidadão italiano, tempo mínimo de casamento (2 anos na Itália ou 3 no exterior), um certificado de proficiência em italiano de nível B1, ficha criminal limpa e comprovante de que o cônjuge italiano está registrado no AIRE, caso resida no exterior.
Preciso falar italiano para obter a cidadania por meio do casamento?
Sim. Desde 2018, todos os candidatos devem comprovar proficiência linguística no nível B1 ou superior por meio de um provedor de exames reconhecido. No entanto, os candidatos que tenham limitações certificadas relacionadas à idade, médicas ou cognitivas que impossibilitem o aprendizado de idiomas podem ser isentos desse requisito.
Os casais do mesmo sexo podem solicitar a cidadania italiana por casamento?
Sim. As uniões civis e os casamentos entre pessoas do mesmo sexo reconhecidos pela lei italiana são tratados de forma igualitária para efeitos de cidadania.
Quanto custa solicitar a cidadania italiana por casamento?
Esteja preparado para pagar a taxa consular de € 250, além dos custos de tradução de documentos, apostilas e exame de idioma. A ITAMCAP pode ajudá-lo a calcular as despesas totais e preparar a transferência bancária ou ordem de pagamento para sua inscrição.
Tenho que morar na Itália para me inscrever?
Não. Você pode se inscrever enquanto reside no exterior através do consulado italiano local, mas seu cônjuge italiano deve estar registrado no AIRE.
Quais documentos são necessários para obter a cidadania por meio do cônjuge?
Geralmente: certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de antecedentes criminais, certificado de idioma B1, comprovante de residência e passaportes.
O que é o exame de italiano B1 para a cidadania?
É um teste padronizado que comprova sua capacidade de falar e compreender italiano em nível intermediário, reconhecido pelo Ministério da Educação italiano e exigido para todos os pedidos de cidadania por casamento.
