Atualização sobre a cidadania italiana por descendência: Tribunal Constitucional mantém a Lei nº 74/2025
Atualização sobre a cidadania italiana por descendência: Tribunal Constitucional mantém a Lei nº 74/2025

Em 11 de março de 2026, o Tribunal Constitucional italiano realizou uma audiência pública sobre as impugnações constitucionais ao Artigo 3-bis da Lei 91/1992, conforme alterado pelo Decreto-Lei 36/2025 e convertido na Lei nº 74/2025, comumente conhecido como o “Decreto Tajani”.
A audiência atraiu grande atenção de pessoas de todo o mundo que buscam a cidadania italiana por descendência, bem como de profissionais do direito, genealogistas e organizações de defesa de direitos. O caso teve origem em uma contestação constitucional apresentada pelo Tribunal de Turim e centrou-se na questão de saber se as novas restrições introduzidas pela lei de cidadania italiana em 2025 eram compatíveis com os princípios constitucionais e jurídicos europeus.
O Tribunal Constitucional proferiu, por fim, o Acórdão n.º 63/2026, registrado em 30 de abril de 2026 e publicado em 6 de maio de 2026, trazendo esclarecimentos importantes sobre o atual marco jurídico que rege a cidadania italiana e o reconhecimento da cidadania por descendência.
O que é a Lei nº 74/2025?
A Lei nº 74/2025 introduziu mudanças significativas no reconhecimento da cidadania italiana por descendência.
Durante muitos anos, a cidadania italiana era reconhecida com base no princípio do jure sanguinis, ou “direito de sangue”, que permitia a transmissão da cidadania por meio de uma linhagem ininterrupta de descendência de um antepassado italiano. No âmbito do antigo regime da lei de cidadania italiana, os descendentes de emigrantes italianos frequentemente buscavam o reconhecimento da cidadania com base em uma ascendência que se estendia por várias gerações.
A Lei nº 74/2025 introduziu novas restrições à elegibilidade para o reconhecimento da cidadania. Entre as mudanças mais significativas estavam as restrições geracionais e a data-limite de 27 de março de 2025, que afetou certos pedidos de cidadania.
Essas mudanças geraram ampla discussão entre os requerentes, especialistas jurídicos e comunidades italianas em todo o mundo, pois restringiram substancialmente os critérios de elegibilidade para muitos descendentes que buscavam a cidadania italiana por descendência.
Por que a lei foi contestada?
O processo constitucional centrou-se em vários argumentos relativos à legalidade das novas restrições à cidadania.
Um dos argumentos centrou-se na distinção estabelecida entre as pessoas que apresentaram pedidos de cidadania antes das 23h59 (horário de Roma) do dia 27 de março de 2025 e aquelas que o fizeram posteriormente. Os críticos argumentaram que a lei tratava de forma diferente descendentes em situação semelhante, baseando-se exclusivamente no momento em que os pedidos foram apresentados.
Outros desafios centraram-se na concepção tradicional da cidadania por descendência e na questão de saber se as pessoas nascidas com direito à cidadania italiana deveriam continuar a ser reconhecidas de acordo com as interpretações jurídicas anteriores.
Outros argumentos levantaram questões relacionadas aos princípios da cidadania da União Europeia, às garantias constitucionais e a diversas considerações de direito internacional e direitos humanos.
Essas questões constituíram a base do recurso de inconstitucionalidade analisado pelo Tribunal.
Qual foi a decisão do Tribunal Constitucional sobre a Lei nº 74/2025?
O Tribunal Constitucional proferiu o Acórdão n.º 63/2026 e confirmou, em última instância, a constitucionalidade do artigo 3.º-A e da Lei n.º 74/2025.
Mais especificamente, o Tribunal:
- Rejeitou as contestações constitucionais que alegavam que a lei fazia uma distinção arbitrária entre as pessoas que apresentaram pedidos de cidadania antes das 23h59 do dia 27 de março de 2025 e aquelas que os apresentaram posteriormente.
- Rejeitou os argumentos de que a lei violava os princípios da cidadania da União Europeia previstos nos artigos 9.º do TUE e 20.º do TFUE.
- Declarou inadmissíveis várias outras impugnações constitucionais.
Consequentemente, as restrições introduzidas pela Lei n.º 74/2025 continuam em vigor.
O Tribunal não revogou os limites geracionais estabelecidos pela lei, nem invalidou a data limite de 27 de março de 2025. A decisão representa um dos avanços mais significativos na legislação italiana sobre cidadania nos últimos anos.
O que essa decisão significa para os requerentes da cidadania italiana?
A decisão do Tribunal Constitucional traz esclarecimentos importantes sobre o atual regime jurídico da cidadania italiana por descendência.
Por enquanto, as autoridades italianas continuarão aplicando as disposições da Lei nº 74/2025 na avaliação dos pedidos de cidadania. As pessoas que buscam o reconhecimento da cidadania italiana devem, portanto, avaliar sua elegibilidade com base no marco jurídico atual, em vez de se basear nas regras que existiam antes da reforma de 2025.
A decisão também confirma que o Tribunal Constitucional reconheceu a competência do legislador para redefinir os critérios utilizados para o reconhecimento da cidadania, mesmo em um âmbito com uma longa tradição de reconhecimento por meio da linhagem familiar.
Uma nuance importante na decisão do tribunal
Muitos observadores acreditavam inicialmente que a audiência de 11 de março determinaria, principalmente, se a lei poderia ser aplicada aos descendentes cujos pedidos tivessem surgido antes da promulgação da legislação.
No entanto, a decisão do Tribunal foi mais restrita do que muitos esperavam.
O Tribunal Constitucional não emitiu uma decisão de alcance geral segundo a qual os descendentes nascidos antes de 28 de março de 2025 mantivessem automaticamente os direitos de reconhecimento previstos no regime jurídico anterior. Em vez disso, o Tribunal confirmou, em grande medida, a competência do legislador para estabelecer novos requisitos que regem o reconhecimento da cidadania italiana por descendência.
Essa distinção é importante porque significa que o Tribunal não adotou a interpretação ampla defendida por muitos opositores da lei.
Que questões ainda permanecem em aberto?
Embora o Tribunal Constitucional tenha confirmado a Lei nº 74/2025, a audiência de 11 de março não pôs fim a todo o debate jurídico em torno da reforma.
Os processos subsequentes perante o Supremo Tribunal de Cassação e outros tribunais continuaram a analisar questões como:
- Se a cidadania adquirida por nascimento pode ser afetada por legislação posterior
- O âmbito temporal exato da Lei n.º 74/2025
- Se a lei deve ser aplicada a pessoas nascidas antes de sua promulgação
- Como os tribunais devem interpretar a cidadania como um estatuto jurídico adquirido versus um estatuto sujeito a regulamentação legislativa
As respostas a essas perguntas poderão continuar a influenciar a interpretação e a aplicação da lei de cidadania italiana em casos futuros.
Preparando seu processo de cidadania
Para pessoas com ascendência italiana, reunir a documentação e verificar os requisitos continua sendo um primeiro passo importante.
O processo de obtenção da cidadania italiana por descendência geralmente envolve a análise de registros familiares, a identificação de antepassados que atendam aos requisitos e a obtenção de documentação histórica tanto da Itália quanto do país de residência do requerente.
Uma pesquisa genealógica profissional pode ajudar a esclarecer a linhagem familiar e determinar se uma pessoa se enquadra no atual quadro jurídico.
Como a legislação sobre cidadania italiana está em constante evolução por meio de leis e decisões judiciais, contar com orientação profissional pode ajudar os requerentes a compreender melhor as opções disponíveis.

Como o Programa Italiano-Americano de Assistência à Cidadania auxilia os candidatos
O Programa de Assistência à Cidadania Italiana para Americanos (ITAMCAP) trabalha em parceria com genealogistas profissionais e escritórios de advocacia na Itália para ajudar as pessoas a verificar se têm direito à cidadania italiana por descendência.
Quando um formulário de inscrição é enviado, a equipe do Programa de Assistência à Cidadania Italo-Americana analisa o histórico familiar e a documentação disponíveis para avaliar a possível elegibilidade de acordo com a legislação vigente sobre cidadania italiana.
Os requerentes recebem orientações sobre a pesquisa de ascendência, os requisitos de documentação e as vias disponíveis que podem ser aplicáveis às suas circunstâncias específicas. O objetivo é proporcionar uma compreensão mais clara sobre se a cidadania italiana ainda é viável com base na ascendência do indivíduo e nos requisitos atualmente estabelecidos pela Lei nº 74/2025.
Descubra se você ainda se qualifica para a cidadania italiana
A decisão do Tribunal Constitucional confirma que a Lei nº 74/2025 continua em vigor, tornando mais importante do que nunca compreender como as regras atuais se aplicam à sua história familiar. Embora a decisão traga clareza quanto à constitucionalidade da lei, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre sua elegibilidade para a cidadania italiana por descendência no âmbito do novo regime.
O Programa Italiano-Americano de Assistência à Cidadania (ITAMCAP) auxilia as pessoas a lidar com essas complexas mudanças legais, analisando a ascendência, identificando as linhas de descendência qualificadas e avaliando a elegibilidade de acordo com a legislação italiana vigente em matéria de cidadania. Nossa equipe trabalha em parceria com genealogistas experientes e profissionais do direito na Itália para ajudar os requerentes a compreender melhor suas opções e determinar o caminho mais adequado a seguir.
Se você tem ascendência italiana e deseja saber se ainda pode se qualificar para a cidadania italiana, envie hoje mesmo suas informações ao Programa de Assistência à Cidadania Ítalo-Americana. Nossa equipe pode analisar sua história familiar, explicar como a Lei nº 74/2025 pode afetar o seu caso e ajudá-lo a dar os próximos passos para obter o reconhecimento da cidadania.
