Cidadania italiana: Linha materna antes de 1948 e a regra de 1948
Por: ITAMCAP
Cidadania italiana: Linha materna antes de 1948 e a regra de 1948

A lei de cidadania italiana permite que os descendentes de italianos obtenham o reconhecimento da cidadania, sujeito a determinadas condições. Em alguns casos, as pessoas com herança italiana materna podem ser negadas com base na data de nascimento da mãe. Por que existe a regra de 1948 - e ela realmente impedirá que você se torne um cidadão italiano com dupla cidadania se, de outra forma, você se qualificaria?
O que é a regra de 1948?
A regra de 1948 no procedimento de cidadania italiana surgiu devido a uma lei de 1912 que, em geral, permitia que a cidadania fosse transmitida somente pela linha paterna. De acordo com a Lei nº 555 de 1912, a nacionalidade italiana era automaticamente transmitida pelo pai a seus filhos. As mães podiam transmiti-la somente em casos excepcionais: se o pai fosse desconhecido ou apátrida, ou se o filho não conseguisse adquirir a nacionalidade estrangeira do pai.
Como resultado dessa lei, a maioria das crianças nascidas no exterior de mães italianas e pais estrangeiros antes de 1948 não era considerada cidadã italiana ao nascer.
A ruptura constitucional em 1948
A Constituição italiana, que foi adotada em 1º de janeiro de 1948, estabeleceu o princípio da igualdade entre homens e mulheres. Daquela data em diante, as mulheres italianas poderiam transmitir a cidadania a seus filhos da mesma forma que os homens. Isso marcou uma ruptura constitucional em relação à regra de 1912 e criou a distinção agora conhecida como "Regra de 1948".
Portanto, os descendentes de ancestrais italianos do sexo feminino podem solicitar a cidadania jure sanguinis ("por direito de sangue") se atenderem aos requisitos, mas administrativamente somente se a mãe tiver nascido após 1º de janeiro de 1948. Aqueles cujos ancestrais maternos nasceram antes dessa data devem buscar o reconhecimento nos tribunais.
Reconhecimento judicial da igualdade de gênero
Em 1975 e novamente em 1983, o Tribunal Constitucional Italiano declarou inconstitucionais as limitações baseadas em gênero da lei de 1912, enfatizando que a nacionalidade não deve depender do sexo dos pais. A Lei nº 123 de 1983 implementou formalmente esses princípios, confirmando que as mulheres poderiam transmitir a cidadania aos filhos nascidos após a promulgação da lei.
Para indivíduos nascidos antes de 1948, filhos de mães italianas, os tribunais posteriormente ofereceram uma solução. Em uma decisão histórica de 2009 (Cass. n. 4466/2009), a Corte de Cassação considerou que a cláusula constitucional de igualdade se aplica retroativamente, permitindo que descendentes de mães italianas anteriores a 1948 reivindiquem a cidadania por meio de reconhecimento judicial. Esses casos são comumente chamados de "casos de 1948". As regras de cidadania italiana ainda reconhecem esse precedente, mas os novos registros também devem satisfazer os limites introduzidos em 2025.
Impacto da reforma de 2025
Atualmente, essa via judicial continua disponível, mas agora funciona junto com a nova estrutura introduzida pela Lei 74/2025 (que converte o Decreto-Lei 36/2025). A reforma de 2025 limita o reconhecimento automático a requerentes com um pai ou avô nascido na Itália e exige prova de um vínculo genuíno para gerações mais distantes.
Embora o princípio da igualdade de gênero continue em vigor, as novas restrições geracionais podem afetar futuras reivindicações de 1948 até que a Sezioni Unite (Seções Unidas) da Suprema Corte emita novas orientações em 2026.
Como a regra de 1948 afeta o processo de dupla cidadania italiana
Para ilustrar como funciona a linha materna antes de 1948, vamos supor que sua avó tenha nascido na Itália e não tenha se naturalizado cidadã americana antes do nascimento de sua mãe. Isso poderia qualificá-lo para a dupla cidadania:
- Se sua mãe nasceu antes de 1948, você não se qualificaria automaticamente de acordo com a lei de 1912, que reconhecia apenas a transmissão paterna da cidadania. No entanto, os descendentes nessa situação ainda podem obter o reconhecimento entrando com uma ação judicial na Itália.
- Por outro lado, se a sua mãe italiana tiver nascido depois de 1º de janeiro de 1948, você provavelmente se qualificará para o status de dupla cidadania, desde que ela não tenha se naturalizado cidadã americana antes do nascimento da próxima geração.
Após a Lei 74/2025, os solicitantes também devem atender aos novos critérios de geração e residência. Aqueles que entraram com o pedido antes de 27 de março de 2025 continuam sob as regras anteriores. As novas petições devem demonstrar (a) que um dos pais ou avós era exclusivamente italiano (não tinha outra cidadania) no momento do nascimento do requerente ou (b) que o pai ou a mãe residia na Itália por dois anos contínuos antes do nascimento do requerente.
Para crianças nascidas em ou após 24 de maio de 2025, os pais devem fazer uma declaração formal dentro de um ano do nascimento (€ 250 por criança). Para menores de 18 anos em 24 de maio de 2025, uma janela de transição permite declarações até 31 de maio de 2026; se a criança completar 18 anos antes de 31 de maio de 2026, ela deverá apresentar a declaração pessoalmente até essa data.
Minha solicitação será rejeitada por causa da regra de 1948?
A Suprema Corte italiana está analisando casos em que pessoas qualificadas estão contestando a regra de 1912. As contestações judiciais nos tribunais italianos foram bem-sucedidas em muitos casos de 1948. A Suprema Corte decidiu que a regra de 1912 entra em conflito com a igualdade constitucional.
Dessa forma, isso tem sido parte do processo de dupla cidadania para solicitantes que foram inicialmente desqualificados porque seus antepassados - ou eles próprios - nasceram antes de 1948. Entretanto, para seguir esse caminho é necessário entrar com um processo judicial. Os consulados italianos ainda devem aderir à regra de 1948.
Isso significa que, se a sua ancestral italiana do sexo feminino tiver nascido antes de 1948 e for a única base para o seu pedido de cidadania, você deve esperar que ele seja negado pelo consulado italiano regional. Isso é normal e não significa que você não possa obter a cidadania italiana.
Reconhecimento judicial após 2025
De acordo com a lei atual, no entanto, mesmo os descendentes de linha materna reconhecidos judicialmente (em casos apresentados após 27 de março de 2025) devem cumprir a nova estrutura de elegibilidade introduzida pela Lei 74/2025. A circular de 28 de maio de 2025 do Ministério do Interior esclareceu que os requisitos geracionais e de "vínculo genuíno" do Artigo 3-bis também se aplicam a novos processos judiciais.
Isso significa que, embora os tribunais possam continuar a reconhecer a cidadania retroativamente para descendentes de mulheres italianas, eles agora devem considerar se os requerentes se enquadram nos novos limites geracionais ou se atendem aos critérios de conexão.
A Sentença 142/2025 do Tribunal Constitucional, emitida em 31 de julho de 2025, reafirmou o princípio de que a cidadania por descendência tem origem no nascimento e não pode ser arbitrariamente revogada. Entretanto, ela não invalidou a Lei 74/2025. Na prática, isso significa que o reconhecimento da linhagem feminina continua sendo legalmente possível, mas está sujeito a condições mais restritas do que antes.
Esclarecimento futuro pela Suprema Corte
As Sezioni Unite (Seções Unidas) da Suprema Corte italiana devem proferir uma sentença unificadora sobre esses casos de 1948 em 2026, depois de adiar a audiência original de 13 de janeiro. Espera-se que essa decisão esclareça até que ponto os tribunais podem ignorar os limites geracionais introduzidos em 2025.
Antes de seguir esse caminho, é aconselhável procurar assistência profissional em cidadania italiana para avaliar suas opções de acordo com a nova lei e determinar se um processo judicial ou administrativo se aplica melhor à sua história familiar.

Como faço para me tornar um cidadão italiano?
Se você se baseia em ancestrais do sexo feminino para solicitar o status de dupla cidadania, deve estar ciente da regra de 1948 - e agora da reforma de 2025 - e de como ambas podem afetar sua solicitação de cidadania italiana de linhagem. De acordo com a Lei 74/2025, a elegibilidade depende não apenas das datas de nascimento, mas também da comprovação de uma conexão geracional direta e, quando aplicável, da residência contínua de sua família ou do "vínculo genuíno" com a Itália.
Talvez você queira rever seus antepassados italianos do sexo masculino para ver se isso ainda pode ser uma opção, permitindo que você evite processos judiciais. De qualquer forma, os requerimentos apresentados após 27 de março de 2025 devem seguir as novas regras estabelecidas pelo Ministério do Interior.
Como a ITAMCAP pode ajudar
Devido a vários processos judiciais ao longo dos anos relacionados à cidadania italiana, a Regra de 1948 pode parecer altamente complexa. Os requerentes precisam de orientação precisa e de uma estratégia jurídica clara.
A equipe da ITAMCAP trabalha com advogados italianos experientes, especializados em casos de 1948, ajudando os clientes:
- Confirmar a elegibilidade por meio de linhagens familiares maternas ou mistas de acordo com a lei atual
- Coletar e traduzir registros de nascimento, casamento e naturalização necessários para o arquivamento
- Apresente petições judiciais na Itália e acompanhe os processos judiciais do início ao fim
- Interpretar como os novos limites geracionais ou de "vínculo genuíno" afetam sua linhagem específica
- Registre as sentenças bem-sucedidas na comuna apropriada para o reconhecimento final
Nossos especialistas monitoram todos os desenvolvimentos - desde as decisões do Tribunal Constitucional até as circulares do Ministério do Interior - para que você receba orientação com base na estrutura jurídica mais atual. Se o seu caso envolve um antepassado materno nascido antes de 1948 ou se você está determinando se a sua linhagem ainda se qualifica de acordo com os novos limites geracionais, o ITAMCAP pode avaliar a sua situação e delinear os próximos passos.
Se estiver explorando sua elegibilidade por meio da linha feminina, entre em contato com a ITAMCAP para uma avaliação gratuita. Nós a ajudaremos a entender como as mudanças legais recentes podem afetar sua reivindicação e a orientaremos no caminho certo para o reconhecimento da cidadania italiana.
