Audiência no Supremo Tribunal de Justiça da Itália sobre a cidadania por descendência: o que isso significa para a sua elegibilidade
Audiência no Supremo Tribunal de Justiça da Itália sobre a cidadania por descendência: o que isso significa para a sua elegibilidade

Um momento marcante está se aproximando para milhares de famílias que buscam a cidadania italiana por descendência. A Suprema Corte da Itália, a Corte di Cassazione, está se preparando para emitir uma sentença unificadora que poderá redefinir a forma como a cidadania é reconhecida e preservada ao longo das gerações.
Originalmente marcada para 13 de janeiro de 2026, às 10h, na Aula Magna da Suprema Corte em Roma, a audiência perante as Sezioni Unite (Seções Unidas) foi adiada para o final do inverno/início da primavera de 2026. A nova data ainda não foi determinada. Quando a audiência for realizada, essa decisão da Suprema Corte italiana sobre cidadania abordará duas questões vitais que moldarão o futuro de inúmeros descendentes de emigrantes italianos.
Os casos perante as Seções Unidas
A Sezioni Unite examinará dois recursos relacionados - os processos nº 18354/2024 e nº 18357/2024 - ambos relacionados a descendentes de italianos que emigraram para o exterior, inclusive para os Estados Unidos. O reconhecimento da cidadania foi negado às famílias dos recorrentes com base em interpretações históricas da lei de nacionalidade italiana. Ao unir esses casos, a Corte pretende emitir um princípio de lei que orientará os tribunais inferiores e padronizará decisões futuras.
A questão é se a nova reforma de cidadania da Itália, promulgada como Decreto-Lei 36/2025 (convertido na Lei 74/2025), pode ser aplicada retroativamente a reivindicações mais antigas e se determinados indivíduos realmente perderam a cidadania italiana.
Primeira pergunta: a nova lei pode ser aplicada retroativamente?
A primeira e mais urgente questão diz respeito à aplicação retroativa da Lei 74/2025. A reforma introduziu novos limites ao jus sanguinis (cidadania por descendência), exigindo a comprovação de uma "conexão genuína" com a Itália e estabelecendo condições para o reconhecimento quando uma pessoa nasce no exterior e já possui outra nacionalidade.
A Corte di Cassazione deve decidir se essa lei se aplica a:
- Pedidos registrados antes de 28 de março de 2025, quando a lei entrou em vigor; e
- Indivíduos já nascidos sob as regras de cidadania anteriores, mais generosas.
Se a Corte permitir a aplicação retroativa, até mesmo as famílias que entraram com o pedido antes da reforma poderão perder a elegibilidade. Mas se a Corte decidir que a retroatividade viola a segurança jurídica ou a igualdade, os casos anteriores poderão permanecer regidos pela lei anterior, preservando os direitos de milhares de pessoas cujas solicitações ainda estão pendentes em consulados e tribunais em todo o mundo.
Segunda pergunta: perda de cidadania para filhos menores
A segunda questão envolve o Artigo 12(2) da Lei 555/1912, uma regra do início do século XX que declarava que um filho menor perdia automaticamente a cidadania italiana quando um dos pais se naturalizava em outro país. Durante décadas, essa disposição foi usada para negar o reconhecimento a descendentes cujos ancestrais se tornaram cidadãos dos Estados Unidos ou de outros países enquanto seus filhos ainda eram menores de idade.
A decisão sobre a cidadania italiana determinará se essa perda pode realmente ocorrer sem o consentimento da criança. Acadêmicos da área jurídica e opiniões recentes de tribunais argumentam que a perda automática da nacionalidade contradiz os princípios constitucionais modernos, especialmente a ideia de que a cidadania não pode ser retirada sem a vontade do indivíduo.
Se a Corte di Cassazione concordar, ela poderá derrubar uma interpretação centenária, abrindo um caminho para o reconhecimento de muitas famílias anteriormente excluídas pela regra da "perda menor".
O princípio fundamental em jogo
No centro de ambas as questões está uma crença fundamental: a cidadania é um direito pessoal, não um privilégio concedido ou revogado por forças externas. A Corte di Cassazione deve determinar se as leis de cidadania da Itália estão alinhadas com as garantias de igualdade e segurança jurídica da Constituição.
Em termos práticos, isso significa perguntar se a Itália pode criar "classes diferentes" de descendentes - aqueles cuja cidadania é reconhecida e aqueles cuja cidadania é negada - com base na data do registro ou nas escolhas de um dos pais feitas décadas atrás. Muitos juristas argumentam que tais distinções enfraquecem o conceito de nacionalidade compartilhada.
O debate ecoa a Sentença nº 142/2025 do Tribunal Constitucional da Itália, que se recusou a anular a Lei 74/2025, mas reafirmou que qualquer limitação à cidadania italiana por descendência deve respeitar o princípio da equidade. A próxima decisão da Suprema Corte italiana sobre cidadania decidirá agora como esse princípio se aplica em casos cotidianos.

Por que essa audiência é importante
A Sezioni Unite atua como a mais alta autoridade italiana em interpretação jurídica. Uma vez emitida, sua decisão padronizará a forma como o jus sanguinis é aplicado em todo o país, influenciando a forma como as autoridades locais lidam com milhares de solicitações pendentes.
Para as famílias no exterior, o resultado poderá determinar se o reconhecimento da cidadania permanecerá aberto àqueles com ascendência italiana ou se será limitado a um grupo mais restrito com laços mais próximos e recentes com a Itália. Os riscos são enormes: o reconhecimento da cidadania italiana por descendência traz acesso aos direitos da União Europeia, a capacidade de viver e trabalhar livremente em toda a Europa e a chance de passar a cidadania para as gerações futuras.
O que acontece depois
Esses casos chegaram à Sezioni Unite depois que a Suprema Corte os identificou em julho de 2025 como questões de "importância excepcional". O julgamento unificado, quando ocorrer, estabelecerá um precedente que todos os tribunais e escritórios administrativos deverão seguir.
Até que essa decisão seja liberada, as regras da Lei 74/2025 permanecem em vigor. Os solicitantes ainda devem fornecer documentação genealógica detalhada e, em muitos casos, demonstrar uma conexão genuína com a Itália por meio de residência familiar, laços culturais ou linhagem exclusivamente italiana. As circulares do Ministério do Interior e as diretrizes consulares continuam a reger as solicitações atuais.
Para aqueles que estão lidando com as complexidades da cidadania italiana por descendência, o ITAMCAP oferece orientação especializada sobre elegibilidade e documentação. Nossa equipe também fornece atualizações confiáveis sobre todas as principais decisões de cidadania italiana e mudanças legislativas, para que os solicitantes possam se manter informados à medida que a lei continua a evoluir.
Isenção de responsabilidade: este artigo resume os desenvolvimentos atuais relativos à próxima audiência da Suprema Corte italiana sobre a lei de cidadania. As interpretações legais e as práticas administrativas podem mudar à medida que novas decisões e circulares forem emitidas.
