Grandes mudanças na transmissão da cidadania italiana para menores de idade: O que você precisa saber sobre a Lei 74/2025

Se você é descendente de italianos e planeja transmitir sua cidadania a seus filhos, as recentes atualizações legais podem afetar significativamente seus planos. O Decreto-Lei 36/2025 da Itália e sua conversão na Lei 74/2025 introduziram mudanças radicais na forma como a cidadania italiana é transmitida a filhos menores - especialmente para aqueles nascidos no exterior.
Aqui está um detalhamento do que mudou, do que permanece e das medidas que você precisa tomar para garantir que o direito de seu filho à cidadania seja preservado.
Mudança da cidadania automática para a cidadania condicional
Até recentemente, a transmissão da cidadania italiana aos descendentes - independentemente da geração ou do país de nascimento - era considerada um direito automático de acordo com o princípio do ius sanguinis (cidadania por linhagem). Isso significava que os filhos de cidadãos italianos eram italianos desde o nascimento, mesmo sem reconhecimento formal, desde que sua linhagem pudesse ser comprovada.
Mas agora, de acordo com a nova lei, essa transmissão automática não existe mais.
De acordo com a Lei 74/2025:
- Somente crianças até a segunda geração nascidas no exterior podem se qualificar.
- O pai ou avô por meio do qual a cidadania é solicitada deve ter cidadania exclusivamente italiana.
- A cidadania italiana não é conferida automaticamente a menores de idade. Em vez disso, ela deve ser declarada formalmente pelos pais no Consulado Italiano.
Isso representa uma mudança fundamental, enfraquecendo os direitos adquiridos anteriormente protegidos pela Constituição italiana.
O que não é mais válido
Uma das maiores mudanças é a eliminação do reconhecimento da cidadania por meio do registro AIRE (Registro de Italianos Residentes no Exterior). Anteriormente, um filho menor de idade podia ser adicionado ao registro AIRE de um dos pais e ser automaticamente reconhecido como cidadão italiano.
Agora, essa opção está fora de cogitação.
Novos requisitos para transmissão a filhos menores
Para garantir a cidadania de seu filho, veja o que é necessário agora de acordo com a nova lei:
- Os pais devem declarar formalmente sua vontade de transmitir a cidadania no consulado.
- Essa declaração deve ser feita em até um ano após o nascimento da criança.
- O pai (ou avô) deve ter exclusivamente a cidadania italiana.
- Visitas presenciais e taxas administrativas agora fazem parte do processo.
- O processo administrativo deverá ser centralizado em um novo órgão público, embora mais detalhes ainda estejam pendentes.
Essas mudanças visam padronizar e regulamentar o processo de forma mais rigorosa, mas podem causar complicações para as famílias que já estão na jornada da cidadania ou que estão se preparando para iniciá-la.
Prazos importantes que você deve conhecer
Dependendo de sua situação, aqui estão as datas-limite cruciais:
✅ Se seu filho nasceu antes de 27 de março de 2025:
- Os pais devem declarar sua intenção para transmitir cidadania até 31 de maio de 2026, somente se:
- O pai já teve sua cidadania italiana reconhecida, ou
- O pai ou a mãe apresentou sua solicitação de cidadania antes de 27 de março de 2025.
✅ Se seu filho nasceu depois de 27 de março de 2025:
- A declaração deve ser feita dentro de um ano após o nascimento da criança para garantir sua cidadania italiana.
Se esses prazos não forem cumpridos, a criança poderá ter que buscar a cidadania por meio de residência na Itália e proficiência no idioma ou, potencialmente, por meio de ação judicial, dependendo do caso.

Caminhos para a cidadania de menores de acordo com a nova lei
👶 Reconhecido desde o nascimento (nenhuma ação adicional é necessária):
- Filho nascido na Itália de pais italianos.
- Filho nascido no exterior de pai ou avô com cidadania italiana exclusiva.
- Filho nascido no exterior de um pai italiano que residiu na Itália por pelo menos 2 anos antes do nascimento da criança.
🛂 Cidadania por aquisição (ação necessária):
- Filho nascido no exterior de um pai italiano que faz uma declaração formal dentro de um ano do nascimento.
- Criança nascida no exterior cujo pai ou mãe não declara a tempo:
- A criança deve viver legalmente na Itália por 2 anos e ter proficiência no idioma italiano (nível B1).
- O mesmo se aplica se o pedido for feito por meio de um avô italiano.
Perguntas frequentes: Lei 74/2025 e cidadania para crianças
- Meu filho ainda se qualifica se eu tiver apresentado minha solicitação antes de 27 de março de 2025?
Sim. As crianças nascidas antes de 27 de março de 2025 ainda são elegíveis, mas você deve declarar a cidadania delas até 31 de maio de 2026.
- Eu já tenho cidadania italiana. Quando eu tiver filhos, posso registrá-los?
Agora você deve fazer uma declaração de vontade no prazo de um ano após o nascimento da criança para transmitir sua cidadania.
- E se eu perder o prazo?
Nesses casos, os especialistas jurídicos recomendam recursos judiciais, especialmente com base na inconstitucionalidade, para defender o que antes eram considerados direitos adquiridos.
Considerações finais
A introdução da Lei 74/2025 marca um ponto de inflexão no processo de cidadania italiana, especialmente para famílias com filhos nascidos no exterior. Com prazos mais rígidos, documentação adicional e o fim da transmissão automática, planejar com antecedência é mais importante do que nunca.
Se você é um cidadão italiano ou está em processo de se tornar um e planeja passar a cidadania para seus filhos, certifique-se de estar ciente dessas novas regras e aja rapidamente.
