Questão menor de cidadania italiana: O que você precisa saber
Questão menor de cidadania italiana: O que você precisa saber

Durante décadas, pessoas com ascendência italiana buscaram a cidadania italiana por descendência com base nas leis e diretrizes existentes. Mudanças recentes feitas pelo governo italiano, no entanto, podem afetar quem é elegível para a cidadania por descendência. Isso tem a ver com novas interpretações do que é conhecido como “questão menor” na cidadania italiana.
Abaixo, o ITAMCAP explica as novas diretrizes, como determinar se essas mudanças afetam você e as medidas que você pode tomar para obter a cidadania italiana por descendência.
O que mudou com a nova circular?
Em 3 de outubro de 2024, o Ministério do Interior da Itália divulgou uma nova circular (memorando) que pode afetar quem tem direito à cidadania italiana por descendência.
Emitida em resposta às recentes decisões do Supremo Tribunal de Cassação italiano, a circular fornece orientações atualizadas para a avaliação dos pedidos de cidadania.
De acordo com as novas orientações, se um pai ou mãe italiano se naturalizou voluntariamente enquanto seu filho ainda era menor de idade e morava com ele, a linha de cidadania é considerada interrompida — bloqueando assim o caminho para que os descendentes adquiram a cidadania por descendência —, a menos que o filho tenha readquirido posteriormente a cidadania italiana (um processo conhecido como riacquisto). Os escritórios municipais aplicam essa orientação como orientação do Ministério do Interior. Muitos consulados alinharam seus processos de acordo com isso, mas a prática pode variar de acordo com o escritório.
Esta atualização afeta apenas os pedidos novos e pendentes. Não se aplica àqueles que já receberam a cidadania italiana.
Como a Lei 74/2025 pode alterar a análise
Separadamente da orientação de 2024 sobre a regra menor na cidadania italiana, a Lei 74/2025 alterou a forma como a cidadania italiana é avaliada para certas pessoas nascidas fora da Itália. Em termos simples, se você nasceu no exterior e já possuía outra cidadania ao nascer (como a cidadania americana), a lei pode tratá-lo como se nunca tivesse adquirido a cidadania italiana.
A consequência prática é que a cidadania por descendência não pode ser reconhecida, mesmo que sua linhagem familiar se qualifique, a menos que você se enquadre em um conjunto restrito de exceções relacionadas ao prazo, registros feitos até 27 de março de 2025 ou laços familiares próximos e residência na Itália.
Por causa disso, alguns requerentes estão agora excluídos do reconhecimento por descendência, independentemente da questão menor, enquanto outros devem recorrer a exceções específicas ou vias alternativas. Ao mesmo tempo, a lei também alterou a forma como algumas crianças menores nascidas no exterior podem adquirir a cidadania italiana. Em certos casos, a cidadania não é reconhecida automaticamente e, em vez disso, deve ser obtida por meio de um processo baseado em declaração (“beneficio di legge”).
Como resultado, determinar a elegibilidade agora requer analisar o local de nascimento, outras cidadanias detidas e o momento — antes de analisar se a questão menor se aplica.
Como determinar se você foi afetado

Antes de tomar medidas em relação à questão menor da Itália, confirme se sua situação não é afetada pelos novos limites de elegibilidade e regras para menores introduzidos em 2025, pois eles podem determinar o caminho que você deve seguir.
Se o seu antepassado se naturalizou como cidadão estrangeiro enquanto o seu filho (a pessoa que você está usando para solicitar a cidadania) era menor de idade, você pode não ser elegível para obter a cidadania italiana em uma situação de jus sanguinis menor. Essa nova interpretação se aplica mesmo a crianças nascidas em países com leis de jus soli (cidadania por direito de nascimento).
Se a criança que perdeu a cidadania quando menor de idade posteriormente completou uma reaquisição válida — normalmente após atingir a maioridade — antes do nascimento da próxima geração, isso pode alterar o resultado, e a prova dessa reaquisição torna-se fundamental.
Importante: esta questão não se aplica a todas as naturalizações. Ela surge principalmente em linhas em que a naturalização do antepassado italiano ocorreu num período em que a lei italiana podia tratar esse ato como uma perda da cidadania italiana (muitas vezes antes de 16 de agosto de 1992). A partir de 16 de agosto de 1992, a aquisição de uma cidadania estrangeira não causa, por si só, a perda da cidadania italiana, a menos que a pessoa renuncie formalmente a ela de acordo com as regras.
Para determinar se esse novo memorando afeta sua elegibilidade para a cidadania italiana por descendência, siga estas etapas:
Verifique o status de naturalização de seu antepassado.
Primeiro, descubra se o antepassado italiano em sua linha de descendência já se tornou cidadão de outro país. Se ele não se naturalizou, essa nova regra não deve afetar sua solicitação.
Se seu antepassado se naturalizou, determine se a criança que você está usando para reivindicar a cidadania era considerada menor de idade naquela época. Antes de 1975, a lei italiana considerava menores as pessoas com menos de 21 anos. A partir de 10 de março de 1975, a lei italiana geralmente considera a maioridade aos 18 anos, portanto, a análise de “menor” depende da data do evento relevante. Se o filho já era adulto, essa atualização recente não deve afetar o seu caso.
Verificar a residência do pai naturalizado.
A nova regra se aplica se o filho do ancestral italiano estava morando com o pai naturalizado no momento da naturalização do pai. Nos casos em que o filho estava vivendo separadamente, por exemplo, residindo na Itália com um dos pais enquanto o outro pai se naturalizou no exterior, a regra pode não se aplicar.
Revisar o estado civil da criança no momento da naturalização.
No passado, o casamento podia levar à emancipação legal, o que significava que a criança não era mais menor de idade na casa dos pais. Se o filho do seu antepassado italiano era casado quando o antepassado se naturalizou, essa atualização pode não se aplicar ao seu caso, mas as circunstâncias variam.
Se você achar que a nova circular afeta sua aplicação, considere estas opções:
Examine as linhas de ascendência feminina.
Se você tiver um antepassado do sexo feminino em sua linhagem, verifique se ela se naturalizou cidadã. Caso contrário, você poderá obter a cidadania por meio da linhagem dela.
Se sim, verifique se a naturalização ocorreu apenas por meio da “cidadania derivada” (da naturalização do marido). As mudanças automáticas de cidadania relacionadas ao casamento podem ser tratadas de maneira diferente, dependendo do período.
As mulheres que se casaram com estrangeiros antes de 1º de janeiro de 1948 podem perder a cidadania italiana por meio do casamento e podem ter opções específicas de readquisição.
Para mulheres nascidas após 1º de janeiro de 1948, a cidadania estrangeira automática vinculada ao casamento (ou à naturalização do marido) geralmente não é tratada como perda da cidadania italiana, embora os órgãos possam exigir declarações/anotações específicas nos registros.
Avaliar possíveis ações judiciais para linhas femininas antes de 1948.
A lei italiana anterior a 1948 impedia as mulheres de transmitir a cidadania, portanto, se sua ancestral feminina teve o próximo descendente antes dessa data, talvez seja necessário solicitar a cidadania por meio de um processo judicial na Itália com representação legal. Os tribunais italianos não estão vinculados a essa circular recente, o que significa que ainda pode haver um caminho a seguir. Ainda assim, muitos juízes dão grande importância às orientações da Cassação, portanto, o caminho judicial não é garantido.
Explore outros antepassados italianos em sua árvore genealógica.
Se essa nova diretriz bloquear determinados antepassados em sua árvore genealógica, considere explorar outros antepassados nascidos na Itália. A solicitação por meio de um antepassado alternativo pode permitir que você contorne essas mudanças recentes. Se precisar de ajuda para localizar outros registros de ancestrais, recursos como o Ancestry.com ou bibliotecas genealógicas locais podem oferecer uma ajuda valiosa.

Empodere-se com estas dicas
Se estiver pensando em solicitar a cidadania italiana por descendência, aqui estão algumas dicas para navegar pelo processo:
- Explore caminhos alternativos: se essa mudança afetar sua elegibilidade atual, considere outras opções, como vias de residência (incluindo o visto de investidor para residência), que podem posteriormente apoiar um pedido de naturalização com base na residência ou cidadania por meio de outro antepassado italiano.
- Mantenha-se informado: A lei de cidadania italiana está em constante evolução, e novas diretrizes ou decisões judiciais podem afetar ainda mais a elegibilidade. Faça questão de manter-se informado sobre quaisquer desenvolvimentos ou atualizações do Ministério do Interior da Itália ou decisões judiciais que possam afetar seu caso.
- Considere todas as opções: Se sua solicitação for negada devido a esse recente "problema menor", não perca a esperança. Talvez você possa entrar com um recurso, ou pode haver outros caminhos legais para contestar a decisão.
- Obtenha orientação profissional: as leis de cidadania são complexas, e esta última diretriz acrescenta mais uma camada de complexidade. Procure aconselhamento de profissionais especializados em cidadania italiana. Um especialista jurídico também pode avaliar sua situação e orientá-lo sobre os requisitos específicos e as nuances da obtenção da cidadania italiana por descendência.
- Coloque seus documentos em ordem: Reúna tudo o que puder sobre sua ascendência - certidões de nascimento e casamento, documentos de naturalização e evidências de conexões italianas. Uma solicitação bem preparada pode fazer toda a diferença em casos complexos.
- Seja paciente: As mudanças nas leis e políticas de imigração levam tempo para serem resolvidas, e recorrer de uma decisão ou encontrar caminhos alternativos exige perseverança. A dedicação ao processo geralmente compensa, especialmente quando se trata de reivindicações baseadas em herança.
Obtenha ajuda da ITAMCAP
Como as regras de cidadania italiana podem mudar com o tempo, é importante basear seu plano no que está em vigor atualmente. A ITAMCAP acompanha de perto as atualizações legais e oferece assistência completa em matéria de cidadania, desde a análise de elegibilidade e planejamento de documentos até a preparação da solicitação e orientação sobre as próximas etapas. Se o seu objetivo é obter a dupla cidadania italiana, entre em contato conosco hoje mesmo.
Solicite sua consulta gratuita por telefone para que possamos ajudá-lo a identificar o caminho mais forte para sua linhagem familiar.
