Como obter a dupla cidadania italiana quando você não se qualifica
Como obter a dupla cidadania italiana quando você não se qualifica

Nem todas as pessoas com ascendência italiana podem usar a cidadania por descendência (jure sanguinis) para garantir o reconhecimento. Atualizações recentes na legislação italiana — principalmente a Lei 74/2025 — alteraram o funcionamento do jure sanguinis e criaram novas condições em relação à ascendência, residência e transmissão da cidadania. Como resultado, muitas pessoas que antes pensavam ser elegíveis estão descobrindo que não atendem mais aos padrões atuais.
No entanto, não se qualificar para o jure sanguinis não significa o fim da sua jornada. A lei italiana continua a oferecer várias maneiras legítimas de obter a dupla cidadania ou de viver na Itália por um longo prazo e trabalhar para obter a cidadania por outras vias. Compreender essas opções é essencial se a sua linhagem familiar, a sua documentação ou as novas regras o impedirem de reivindicar a cidadania por ascendência.
A seguir, explicaremos todas as principais alternativas disponíveis atualmente. Se o seu objetivo é obter a dupla cidadania italiana, quase sempre há outro caminho que vale a pena explorar.
1. Naturalização por residência na Itália
Para muitas pessoas que não podem se qualificar para a cidadania italiana por meio do jure sanguinis, a naturalização por meio da residência torna-se a opção mais realista. Trata-se de um caminho estruturado e bem reconhecido pela legislação italiana, que não exige ascendência italiana, embora prazos reduzidos estejam disponíveis para aqueles que têm um dos pais ou avós italianos de nascimento.
A quem esta rota ajuda
- Indivíduos com ascendência italiana distante que não atendem aos rigorosos limites geracionais das regras atuais do jure sanguinis.
- Os candidatos cujos antepassados italianos se naturalizaram antes da linha continuaram.
- Qualquer pessoa sem ascendência italiana que simplesmente deseja viver na Itália por um longo período e, por fim, solicitar a cidadania.
Prazos de residência nos termos da legislação atual
Nos termos da Lei n.º 91/1992, alterada pela Lei n.º 74/2025:
- 10 anos de residência legal para cidadãos não pertencentes à UE.
- 4 anos para cidadãos da UE.
- 5 anos para refugiados ou apátridas.
- 2 anos para pessoas cujos pais ou avós são ou foram cidadãos italianos por nascimento. Este é um prazo reduzido introduzido pela Lei 74/2025.
Essa opção de dois anos não é igual à cidadania italiana por descendência. Continua sendo naturalização, não reconhecimento, mas pode acelerar significativamente o processo para aqueles com raízes italianas próximas que não se qualificam por ascendência.
Outros requisitos
A naturalização com base na residência também exige:
- Residência legal contínua (visto, permesso di soggiorno e registro no município).
- Comprovação de renda estável igual ou superior ao nível anual do subsídio social italiano (assegno sociale), reajustado anualmente.
- Verificação de antecedentes e segurança.
- Proficiência na língua italiana B1, comprovada por meio de um exame aprovado OU certos credenciais educacionais italianos.
Como isso se encaixa em um plano de longo prazo
A naturalização por residência é o caminho mais claro quando a ascendência não é suficiente. A ITAMCAP ajuda os requerentes a avaliar se a regra dos dois anos se aplica e coordena com profissionais jurídicos italianos para estruturar um plano legal de residência e cidadania.
2. Cidadania por meio do casamento ou união civil
O casamento com um cidadão italiano oferece uma via legal separada para a dupla cidadania italiana, que não depende da linhagem e continua amplamente acessível.
Requisitos de elegibilidade
Para solicitar a cidadania por meio do casamento, você deve:
- Ser legalmente casado ou viver em união estável com um cidadão italiano.
- Manter a relação conjugal até que a decisão sobre a cidadania seja emitida.
- Respeite os períodos de espera exigidos:
- 2 anos de residência na Itália após o casamento; ou
- 3 anos a partir da data do casamento, se residir no exterior.
- Esses períodos são reduzidos pela metade se o casal tiver um filho biológico ou adotivo.
Os candidatos também devem comprovar nível B1 em italiano — seja por meio de aprovação em um exame de idioma aprovado ou por meio de credenciais educacionais italianas qualificadas — com exceções limitadas para deficiências documentadas, e devem passar por verificações de antecedentes padrão.
Por que isso é importante se você não se qualifica por meio da ascendência
Mesmo que sua linhagem não satisfaça os requisitos de elegibilidade para a cidadania italiana sob a atual lei jure sanguinis, um vínculo matrimonial com um cidadão italiano abre um caminho completamente separado que ainda leva à dupla cidadania plena e ao direito de viver na Itália permanentemente.
3. Reaquisição da cidadania italiana como ex-cidadão italiano
Muitas pessoas não percebem que já podem ter uma ligação histórica com a Itália forte o suficiente para reabrir. Aqueles que anteriormente possuíam a cidadania italiana, mas a perderam por naturalização no exterior ou por regras legais mais antigas, podem ter um caminho de volta.
Reaquisição ordinária
Os ex-cidadãos podem frequentemente recuperar a sua cidadania através de:
- Voltando à Itália,
- Obtenção de residência legal e
- Apresentação de uma declaração formal para readquirir a cidadania italiana.
Para certas mulheres que perderam automaticamente a cidadania ao se casarem antes de 1948, procedimentos mais simples podem ser aplicados.
A janela de reaquisição 2025–2027
A Lei 74/2025 alterou o artigo 17.º da Lei 91/1992, criando uma oportunidade temporária:
- Os ex-cidadãos que perderam a cidadania ao abrigo de disposições específicas da Lei n.º 555/1912 podem readquiri-la mediante declaração.
- O prazo para apresentação dos pedidos vai de 1º de julho de 2025 a 31 de dezembro de 2027. As declarações podem ser apresentadas nos consulados italianos no exterior ou nos municípios da Itália, dependendo do local de residência do requerente.
- Para serem elegíveis, os candidatos devem comprovar que nasceram na Itália OU (se nasceram no exterior) residiram na Itália por pelo menos dois anos consecutivos E perderam sua cidadania antes de 16 de agosto de 1992.
A reaquisição entra em vigor a partir do dia seguinte à declaração e não tem efeito retroativo, portanto, não “retroage” automaticamente seu status nem corrige lacunas no passado.
A ITAMCAP avalia os históricos familiares para determinar se você ou seus pais/avós se enquadram nesta reabertura exclusiva.

4. Opções de cidadania para crianças nos termos da Lei 74/2025
As reformas de 2025 na Itália introduziram novas regras para crianças, especialmente menores nascidos no exterior de cidadãos italianos. Essas mudanças criaram duas categorias principais:
Crianças reconhecidas como cidadãos desde o nascimento
Uma criança é considerada italiana ao nascer quando:
- Nasceram na Itália e têm pelo menos um dos pais italiano, ou
- Nasceram no exterior e cumprem uma das condições específicas previstas na Lei 74/2025, tais como: seus pais ou avós possuíam exclusivamente a cidadania italiana (sem outra cidadania) na época relevante, ou seus pais italianos viveram na Itália por pelo menos dois anos consecutivos após obterem a cidadania italiana e antes do nascimento da criança.
Cidadania por declaração dos pais (“benefício da lei”)
Quando as condições acima não forem atendidas, os pais que são cidadãos italianos desde o nascimento (incluindo aqueles reconhecidos por descendência, mas não aqueles que adquiriram a cidadania por naturalização, casamento ou readquisição) ainda podem garantir a cidadania para seus filhos:
- Apresentar uma declaração no consulado no prazo de um ano após o nascimento (para crianças nascidas após 27 de março de 2025).
- Utilização de prazos transitórios para menores mais velhos (geralmente até 31 de maio de 2026).
Se nenhuma declaração for apresentada dentro dos prazos exigidos, a criança não poderá mais utilizar a via do benefício da lei. Nesse caso, ela ainda poderá solicitar a cidadania posteriormente, através das regras comuns de naturalização com base na residência, como adulto, o que geralmente envolve um período mais longo de residência legal na Itália e os requisitos padrão de idioma e integração.
5. Cidadania para residentes de longa duração nascidos e criados na Itália
A Itália oferece um caminho para os residentes de segunda geração que cresceram na Itália, mas não eram italianos de nascimento.
Um cidadão estrangeiro nascido na Itália e que resida legalmente e de forma contínua no país até completar 18 anos de idade pode adquirir a cidadania por declaração no prazo de um ano após completar 18 anos.
Para famílias que desejam viver na Itália por um longo prazo, mesmo que atualmente não tenham um caminho para a cidadania, isso oferece uma opção futura poderosa para seus filhos.
6. Naturalização excepcional por mérito especial
A lei italiana também permite que o Presidente da República conceda a cidadania a indivíduos que tenham feito contribuições notáveis para os interesses culturais, científicos, humanitários, econômicos ou diplomáticos da Itália.
Esse caminho é muito raro e não é uma rota realista para a maioria dos candidatos, mas continua fazendo parte do quadro jurídico.
7. Quando a cidadania não é realista: maneiras legais de viver na Itália por um longo prazo
Às vezes, o caminho mais realista envolve estabelecer uma presença legal de longo prazo na Itália e, posteriormente, buscar a cidadania. Muitas pessoas seguem esse caminho porque ele complementa seus objetivos de estilo de vida ou necessidades familiares.
Opções de visto de longa permanência
Para permanecer na Itália por mais de 90 dias, os cidadãos americanos devem obter um visto de longa permanência antes de viajar. Várias categorias de visto permitem a residência prolongada:
- Visto de residência eletiva para indivíduos financeiramente independentes com renda passiva e seguro saúde privado.
- Visto de trabalho, obtido por meio do patrocínio do empregador, de acordo com o sistema de cotas da Itália.
- Visto para nômades digitais/trabalhadores remotos, destinado a determinados profissionais que trabalham para empregadores não italianos.
- Vistos para estudantes e reuniões familiares em circunstâncias específicas.
Após chegarem à Itália, os residentes solicitam um permesso di soggiorno, que mantém a residência legal.
Como isso se relaciona com a cidadania
Estabelecer residência de longo prazo não é cidadania, mas pode levar a ela. Depois de cumprir os prazos de naturalização (2, 4, 5 ou 10 anos, dependendo da sua categoria), você pode solicitar a cidadania italiana por meio da residência.
Isso permite que muitas pessoas que não podem obter a cidadania italiana por descendência ainda alcancem seu objetivo de longo prazo de dupla cidadania.
Na ITAMCAP, ajudamos os clientes a entender quais opções de visto são compatíveis com um plano de cidadania e os colocamos em contato com advogados especializados em imigração, quando necessário.
Escolhendo o caminho certo
Se você não se qualificar para a cidadania italiana por jure sanguinis, ainda há opções sólidas e juridicamente válidas. Naturalização por residência, cidadania por casamento, programas de readquisição, vias de benefício da lei para filhos e estratégias de residência de longo prazo podem levar ao mesmo resultado final: dupla cidadania italiana plena e a chance de viver na Itália com direitos completos.
O segredo é identificar a estratégia correta para a história da sua família e seus planos de vida. A lei de cidadania italiana mudou significativamente, e a orientação profissional garante que você siga o caminho que melhor se adapta ao seu histórico pessoal e aos seus prazos.
Se você não tem certeza de qual opção se encaixa na sua situação, a ITAMCAP pode ajudar. Uma consulta gratuita pode esclarecer sua elegibilidade para a cidadania italiana e ajudá-lo a iniciar sua jornada rumo a um futuro na Itália.
