Decreto-Lei nº 36/2025: Itália endurece a lei de cidadania por ascendência
Decreto-Lei nº 36/2025: Itália endurece a lei de cidadania por ascendência
Em 28 de março de 2025, o governo italiano promulgou um decreto de emergência - Decreto-lei nº 36/2025 - que introduziu importantes mudanças na cidadania italiana afetando a forma como a cidadania por descendência é reconhecida. Conhecida como "Pacote de Cidadania", essa nova lei foi aprovada com pouco aviso prévio e criou incertezas para muitos indivíduos e famílias que buscam a cidadania italiana.
Para muitos solicitantes, esse processo representa mais do que apenas um status legal - é uma maneira significativa de se reconectar com o patrimônio familiar e a identidade cultural. Com as novas exigências em vigor, algumas pessoas que estavam no meio do processo de solicitação podem agora enfrentar desafios inesperados.
Na ITAMCAP, entendemos a importância dessas mudanças e temos o compromisso de ajudá-lo a navegar por elas com clareza, orientação e suporte.
Que mudanças foram feitas na Lei da Cidadania Italiana?
O decreto introduz limitações substanciais no reconhecimento da cidadania por descendência (jure sanguinis) para indivíduos nascidos no exterior:
- Data limite para reconhecimento
Somente as pessoas que enviaram sua solicitação - incluindo a documentação necessária - a um consulado, município ou tribunal italiano antes das 23h59 (horário de Roma) de 27 de março de 2025 serão consideradas de acordo com as leis anteriores. - Novas restrições a reivindicações baseadas em descendência
Considera-se agora que as pessoas nascidas no exterior que também possuem outra cidadania nunca adquiriram a cidadania italiana, a menos que uma das seguintes exceções se aplique:
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- Sua inscrição foi enviada na íntegra antes do prazo final de 27 de março.
- Sua cidadania foi reconhecida por um tribunal com base em uma solicitação apresentada antes do prazo.
- Um dos pais ou um pai adotivo que seja cidadão nasceu na Itália.
- Um dos pais ou pai adotivo que seja cidadão viveu na Itália por pelo menos dois anos contínuos antes do nascimento ou adoção do candidato.
- Um ascendente de primeiro grau do pai ou mãe adotivo do candidato nasceu na Itália (por exemplo, um avô do candidato, mas não um bisavô).
- Mudanças nos procedimentos legais
O decreto também modifica a forma como os processos judiciais relacionados à cidadania são tratados:
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- O testemunho e o juramento de testemunhas não são mais permitidos nesses casos, a menos que explicitamente permitido por lei.
- Os peticionários devem agora provar a ausência de qualquer fundamento legal para a não aquisição ou perda da cidadania.
As mudanças na Lei de Cidadania Italiana permanentes?
Embora as novas regras estejam em vigor, elas não são não são permanentes, a menos que sejam confirmadas pelo Parlamento. De acordo com a Constituição italiana, os decretos de emergência devem ser convertidos em lei em até 60 dias. Se o Parlamento não agir, o decreto expirará retroativamente.
Durante esse período de 60 dias, o Parlamento tem autoridade para:
- Aprovar o decreto como está
- Rejeitar totalmente
- Alterar ou modificar seu conteúdo
Também são esperados desafios legais. Muitos defensores e especialistas jurídicos estão questionando se essas mudanças abrangentes atendem aos requisitos constitucionais para a criação de leis de emergência.
Por que o governo italiano alterou a lei de cidadania?
O preâmbulo do decreto descreve várias preocupações importantes:
Um número grande e crescente de solicitações de cidadania de indivíduos com poucos ou nenhum vínculo com a Itália
- Pressão sobre os recursos administrativos, especialmente em escritórios consulares e escritórios municipais no exterior
- Possíveis preocupações com a segurança nacional relacionadas à transmissão automática da cidadania
- O objetivo de alinhar o reconhecimento da cidadania com laços culturais, residenciais ou familiares reais com a República
Em resumo, o governo busca limitar a cidadania àqueles com conexões substanciais e comprováveis com a Itália, ao mesmo tempo em que desencoraja reivindicações baseadas puramente em ancestrais que remontam a várias gerações.
O que acontece se você já tiver solicitado a cidadania italiana?
Se você já tiver enviado sua solicitação antes de 27 de março de 2025, seu caso não será afetado no momento. No entanto, ainda há incertezas sobre como e onde as solicitações pendentes serão processadas. Alguns consulados podem estar pausando os agendamentos em resposta ao decreto.
Se sua cidadania já foi concedida, fique tranquilo - seu status permanece válido de acordo com a nova lei.
Veja o que você pode fazer
Podemos estar enfrentando tempos incertos, mas sua voz é importante. Na ITAMCAP, pedimos que você considere a possibilidade de agir nos próximos dias.
- Assine a petição: Junte-se a milhares de descendentes de italianos indignados em todo o mundo assinando a petição on-line contra o decreto legge (decreto-lei). Este é um momento crucial para mostrar ao Parlamento italiano que a comunidade italiana global está observando, unida e engajada.
- Entre em contato com os representantes italianos: Informe aos legisladores italianos que esse decreto não reflete a vontade do povo, seja na Itália ou no exterior. Envie cartas ou e-mails para os consulados italianos e membros do Parlamento expressando sua oposição e pedindo que revoguem ou revisem a lei.
- Inscreva-se imediatamente se você for elegível: Se você tiver um pai ou avô nascido na Itália e ainda não tiver enviado sua solicitação, considere fazer a solicitação imediatamente. Agir rapidamente pode ajudar a proteger sua elegibilidade no caso de o decreto ser formalmente convertido em lei.
- Não desista se você for afetado: Se sua reivindicação for baseada em um bisavô ou antepassado anterior, monitore atentamente o período parlamentar de 60 dias. Ainda há uma possibilidade real de que o decreto seja anulado, alterado ou expire sem se tornar permanente.
- Mantenha-se informado: Especialistas jurídicos, organizações de defesa e até mesmo alguns membros do Parlamento italiano estão contestando ativamente a legitimidade do decreto. Estamos acompanhando de perto esses acontecimentos e o manteremos informado à medida que a situação evoluir.
Perguntas frequentes sobre o decreto italiano
- O decreto já está em vigor?
Sim, o Decreto-Lei já está em vigor, mas tem caráter emergencial, portanto, é válido em caráter provisório. O texto precisa passar pelo Parlamento italiano nos próximos 60 dias para se tornar lei. Até lá, o cenário continua em movimento e há chances reais de mudança. Estamos acompanhando cada passo de perto.
- Tenho meu caso registrado. Isso me afeta?
Se o seu processo foi protocolado antes da publicação oficial do decreto, você não será impactado. Aqueles que já têm um número de protocolo ou audiência agendada estão segurados pelas regras anteriores.
- Meu processo foi enviado, mas ainda não recebi um número de protocolo. E agora?
Fique tranquilo, em muitos casos, o número leva algum tempo para ser emitido, mas o que importa é a data real do registro no tribunal. Se essa etapa já tiver ocorrido, você está protegido.
- Tenho toda a documentação pronta. Devo dar entrada no processo agora?
Sabemos o quanto você esperou por esse momento, mas o ideal agora é aguardar alguns dias. Nossa equipe jurídica está analisando caso a caso para garantir que ninguém corra riscos desnecessários.
- Tenho um filho menor que ainda não está no processo. Ele perde o direito?
Ele depende. De acordo com o novo decreto-lei, os filhos menores de cidadãos italianos estão sujeitos às mesmas regras que os adultos, portanto, depende do sua relação com o italiano nato. Se forem bisavós ou mais, eles agora não se qualificam. Essa é uma nova complicação, portanto, nossa recomendação é: entre em contato conosco para avaliarmos juntos o melhor caminho.
- Meu filho nasceu depois que enviei a documentação. Ele está coberto?
Essa é uma pergunta comum e totalmente compreensível. Tudo depende do estágio atual de seu processo. Portanto, nossa recomendação é: entre em contato conosco para avaliarmos juntos o melhor caminho.
- Eu já tenho cidadania, mas meus filhos ainda não têm. Eles correm algum risco?
Caso já tenha sido reconhecido como cidadão italiano e tenha registrado seus filhos no consulado (via AIRE), eles estão protegidos. Caso ainda não os tenha registrado, nossa equipe jurídica poderá aconselhá-lo sobre como proceder.
- Tenho cidadania por casamento. Serei afetado?
Até o momento, o decreto não menciona mudanças diretas nos casos de casamento. Mas continuamos atentos a qualquer movimento e traremos atualizações assim que houver novidades.
- Minha audiência já está marcada. Ela ocorrerá?
Sim, iSe sua audiência estiver oficialmente agendada, ela prosseguirá normalmente. O decreto não tem efeito retroativo para processos já formalizados.
- Sou bisneto e ainda não entrei no programa. Perco o direito?
Esse é um dos grupos que podem ser afetados, se o decreto se tornar lei como está. Mas lembre-se: ele ainda não foi aprovado e está sendo amplamente questionado na Itália. Estamos acompanhando tudo de perto e você não está sozinho.
- Essa nova regra é legal?
Vários especialistas e instituições estão questionando a constitucionalidade do decreto, especialmente por tentar restringir um direito ancestral. Nossa equipe jurídica já trabalha para garantir que os direitos de nossos clientes sejam protegidos - como fizemos no passado com casos de maternidade.
- Comecei o processo sozinho. Posso incluir membros da família agora?
Se o processo ainda não estiver finalizado, existe a possibilidade de incluir membros da família por meio de petições complementares. Entre em contato conosco para avaliar a viabilidade.
- Já comecei a reunir os documentos. Devo parar?
De forma alguma! Continue se preparando. Se o cenário se ajustar nos próximos dias, você estará pronto para agir rapidamente - e isso faz toda a diferença.
- O que a ITAMCAP está fazendo neste momento?
Sabemos o quanto esse momento desperta sonhos e planos. Por isso, estamos mobilizados em todas as frentes: monitorando diariamente o Parlamento italiano, avaliando juridicamente a constitucionalidade do decreto, e incentivando a ação da comunidade por meio de nossa petição no Change.org para se opor à adoção permanente do Decreto-Lei nº 36.
Estamos aqui para você
Na ITAMCAP, entendemos que essas mudanças repentinas na mudanças repentinas na cidadania italiana podem deixá-lo inseguro quanto à sua situação. Se não tiver certeza de como o novo decreto afeta seu caso, recomendamos que entre em contato. Como especialistas em dupla cidadania italiananossa equipe está aqui para avaliar sua situação específica e fornecer a orientação de que você precisa.
Embora o decreto esteja em vigor no momento, ele ainda não é uma lei permanente e ainda há tempo para ser anulado, alterado ou expirar. Estamos analisando ativamente o caso de cada cliente e continuaremos a compartilhar atualizações à medida que novas informações estiverem disponíveis.
Você não precisa passar por isso sozinho. Quer já tenha iniciado sua solicitação ou esteja apenas começando a explorar sua elegibilidade, estamos aqui para apoiá-lo com clareza, experiência e cuidado.