Cidadania italiana para descendentes de mulheres
Até há pouco tempo, as pessoas que tinham ascendência italiana feminina através de mulheres nascidas antes de 1 de janeiro de 1948 não conseguiam, em geral, obter a cidadania italiana devido à sua ascendência. A obtenção da cidadania italiana por descendência(Jure Sanguinis) de uma avó ou bisavó era uma tarefa difícil e, por vezes, impossível, com base apenas na sua data de nascimento.
No entanto, em 2009, esta lei foi posta em causa. O Supremo Tribunal de Roma contrariou os precedentes e concedeu a cidadania italiana ao descendente de uma mulher italiana nascida antes de 1948. Esta é uma óptima notícia e um passo em frente por parte do tribunal para pôr fim ao que muitos consideram ser uma lei de cidadania italiana discriminatória e antiquada. Anteriormente, a lei impedia qualquer pessoa, homem ou mulher, nascida antes de 1948 de uma mulher italiana de se tornar cidadã italiana através dos bisavós. A ascendência italiana tornou-se, assim, mais acessível a todos os que a ela têm direito.
No entanto, é importante ter em atenção as datas. Devido ao facto de as crianças terem de nascer depois de 1948, isto é um obstáculo para alguns. Por exemplo, se o seu pai tiver nascido em 1946 e a sua avó em 1918, não poderá requerer a cidadania italiana através do consulado. A isto chama-se a regra de 1948. No entanto, devido às decisões contra a discriminação, podem solicitá-la através de um tribunal.
Mudança de opinião sobre a cidadania italiana através da ascendência italiana
Desde 2009, muitos homens e mulheres ítalo-americanos conseguiram tornar-se cidadãos italianos por ascendência com base num antepassado italiano do sexo feminino nascido antes de 1948. Isto foi possível graças a acções judiciais que contestaram a noção discriminatória de que as mulheres italianas não podiam transmitir a sua cidadania quando esta podia ser transmitida através da linha paterna.
Pode tomar medidas para garantir os benefícios da dupla cidadania por si próprio ou com a nossa ajuda, tendo em conta estes factores:
- Se vive nos Estados Unidos e os seus avós ou bisavós nasceram em Itália, não precisa de se deslocar a Itália para requerer a cidadania italiana, mas precisa de ter um processo judicial que estabeleça o seu direito à elegibilidade para a cidadania. Além disso, vários membros da família podem participar na mesma ação judicial. O pedido é apresentado através de um tribunal em Itália.
- Para se tornar um cidadão italiano, é necessário fornecer os registos vitais, incluindo certidões de nascimento, certidões de casamento, certidões de óbito e outros documentos específicos que comprovem o seu pedido de cidadania por descendência. Alguns peritos podem ajudá-lo a encontrar estes documentos.
- A partir de 2017, pode apresentar um recurso legal(ricorso) em vez da petição legal(atto di citazione), mais dispendiosa, para requerer a dupla nacionalidade com base no seu antepassado do sexo feminino que era cidadão na altura do seu falecimento.
- Embora a decisão do Tribunal italiano não possa ser garantida, muitos pedidos de nacionalidade italiana anteriores a 1984, apresentados por mulheres, estão a ser concedidos por ascendência e, segundo consta, o Governo italiano já não envia representantes legais para se oporem aos pedidos em que a avó da requerente tenha nascido antes de 1948.
- Em junho de 2022, entrou em vigor uma nova lei sobre a cidadania, na sequência de um processo judicial. O processo de dupla nacionalidade é apresentado ao Tribunal de Comarca. Isto acontece na cidade onde se situa o Tribunal de Recurso italiano de referência para os antepassados que deram ao descendente o direito à cidadania.
Descobrir a história da sua família
O primeiro passo para saber se agora pode obter a cidadania italiana através destas alterações legislativas é explorar a sua história familiar. Terá de provar a sua ligação através de documentos como registos de nascimento, certidões de óbito, certidões de casamento, entre outros.
Deve também ter em conta os prazos de espera para obter passaportes italianos. Em alguns tribunais civis italianos, o processamento dos seus documentos para obter a cidadania pode demorar até nove meses e, nos consulados italianos, pode demorar até 24 meses. Tente certificar-se de que todas as informações sobre o seu processo são exactas e de que todos os documentos correspondem aos requisitos exigidos (por exemplo, a apostilha e as traduções adequadas) antes de prosseguir, pois isso reduzirá consideravelmente os atrasos.
É altura de rever o seu pedido de cidadania italiana?
Se tentou verificar se reúne as condições para obter a cidadania italiana através dos bisavós no passado e foi recusado, ou mesmo se a nossa equipa do Programa de Assistência à Cidadania Italo-Americana não conseguiu ajudá-lo no passado, a situação pode ter mudado. É possível obter a cidadania italiana através dos bisavós, independentemente de estes terem ou não nascido depois de janeiro de 1948. Se a sua avó nasceu antes de 1948 e se mudou para um país que não a Itália sem renunciar à sua cidadania italiana, pode ser elegível.
Como cidadão americano, não precisa de estar presente na audiência, e outros membros da sua família podem juntar-se a ela, quer sejam irmãos, pais ou filhos. Todos eles serão acrescentados ao registo civil italiano após a conclusão de um processo judicial bem sucedido. No entanto, é aconselhável falar com serviços especializados em cidadania e imigração, uma vez que estes podem prestar assistência e garantir que tudo corre bem.
Mesmo que não seja descendente de uma mulher italiana, pode qualificar-se para a dupla cidadania italiana de outra forma. Se não tem a certeza por onde começar no seu caminho para a cidadania, contacte a ITAMCAP hoje para uma consulta telefónica gratuita. Temos um especialista que pode ajudar na pesquisa genealógica e acompanhá-lo no processo de obtenção da dupla cidadania.