A dupla cidadania italiana e o processo de naturalização de menores
Por: ITAMCAP
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A dupla cidadania italiana e o processo de naturalização de menores
Pode haver alguma confusão sobre a dupla cidadania italiana e o processo de naturalização de menores. Em certos casos, quando um dos seus antepassados nascidos em Itália imigrou para os Estados Unidos e já tinha filhos menores (também nascidos em Itália) quando imigrou, pode já não se qualificar para o estatuto de dupla cidadania.
Isto pode ter acontecido se o seu antepassado e os seus filhos menores se naturalizaram e se tornaram cidadãos americanos. Efetivamente, renunciaram à sua cidadania italiana e tornaram-se cidadãos dos Estados Unidos. Como tal, não se verificaria a transmissão dos direitos de cidadania italiana. As leis de imigração dos Estados Unidos e de Itália são precisas quanto a esta questão e não há excepções.
E se os menores tiverem nascido após a imigração para os EUA?
Por outro lado, se os seus antepassados italianos imigraram para os Estados Unidos e tiveram filhos nascidos nos Estados Unidos, mas só se naturalizaram depois de os filhos terem nascido, a situação é tratada de forma diferente. As crianças nascidas depois de os pais se terem naturalizado seriam, por lei, consideradas cidadãos dos Estados Unidos porque nasceram aqui.
No entanto, a lei da imigração sobre o processo de naturalização de menores não se aplicaria. Porquê? Os pais não se tornaram cidadãos americanos através da naturalização até DEPOIS do nascimento dos filhos. De facto, os pais transmitiram os seus direitos à cidadania italiana, uma vez que os filhos menores nunca renunciaram aos seus direitos à cidadania italiana.
As leis sobre a cidadania italiana foram redigidas de forma a permitir que uma criança nascida num país estrangeiro, que se torna automaticamente cidadã desse país através do jus soli, tenha o direito de manter a sua cidadania italiana. A Constituição dos Estados Unidos foi redigida de forma a que qualquer criança nascida nos Estados Unidos de imigrantes neste país seja automaticamente cidadã dos Estados Unidos através do jus soli.
Uma vez que os filhos não renunciaram voluntariamente à nacionalidade italiana, podem continuar a beneficiar do estatuto de dupla nacionalidade. De facto, os filhos que mantiveram os seus direitos à cidadania italiana transmitiriam esse direito aos seus descendentes. No entanto, podem aplicar-se outras leis de imigração e de cidadania que podem afetar a possibilidade de obter o estatuto de dupla nacionalidade.
A Regra de 1912 e a Regra de 1948
A Regra de 1912 impede que os antepassados italianos transmitam os seus direitos de cidadania a filhos menores se o antepassado tiver sido naturalizado como cidadão dos EUA antes de 1 de julho de 1912. A Regra de 1948 entrou em vigor a 1 de janeiro de 1948 e apenas permitiu que os descendentes de imigrantes italianos reclamassem a cidadania através do lado masculino da família se tivessem nascido antes desta data.
As mulheres não podiam transmitir os seus direitos de cidadania aos filhos antes de 1 de janeiro de 1948. Se as crianças nasceram APÓS 1 de janeiro de 1948, podem reivindicar o seu direito ao estatuto de dupla cidadania através do lado feminino da família.
A regra de 1992
A Regra de 1992 permite que os filhos menores procurem obter o estatuto de dupla nacionalidade se os seus pais não se tiverem tornado cidadãos americanos antes do seu nascimento, antes de 15 de agosto de 1992. No caso de crianças nascidas após esta data, os pais podem já ter obtido o estatuto de dupla nacionalidade, o que seria transmitido aos filhos menores.
Estas são apenas algumas das várias leis de imigração e cidadania utilizadas para determinar se um filho menor nascido nos Estados Unidos com antepassados italianos tem direito à cidadania italiana através do jure sanguinis.
Para saber se se qualifica para o estatuto de dupla cidadania italiana através dos seus antepassados, bem como outras opções para a cidadania italiana, não hesite em contactar o Italian American Citizenship Assistant Program (305) 812-5512 hoje mesmo!