Como se tornar um cidadão italiano: As diferentes vias de acesso à cidadania
Por: ITAMCAP
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Como se tornar um cidadão italiano: As diferentes vias de acesso à cidadania

Se é de ascendência italiana, talvez esteja curioso sobre como se tornar um cidadão italiano. Ou talvez o seu futuro cônjuge seja um cidadão italiano e queira saber se poderá obter a cidadania italiana depois de se casar. Talvez seja um cidadão americano a viver em Itália e queira saber como obter a cidadania italiana permanente.
Seja qual for a sua situação, descrevemos de seguida as qualificações para obter a dupla cidadania. Em primeiro lugar, vejamos as vantagens de obter a cidadania italiana.
Porquê tornar-se um cidadão com dupla nacionalidade?
Existem algumas vantagens significativas em ter dupla nacionalidade, americana e italiana. Eis algumas delas:
- Tornar-se-á automaticamente um cidadão da UE (União Europeia), o que lhe permitirá trabalhar, viver e estudar nos países da UE sem necessidade de visto.
- Ao tornar-se cidadão italiano, todos os seus filhos menores de 18 anos tornar-se-ão automaticamente cidadãos italianos.
- Se decidir estabelecer residência em Itália, terá acesso mais fácil aos serviços públicos de saúde e a um ensino público de elevada qualidade.
- Estabelecerá uma identidade firme com a sua herança italiana.
Note-se que se for cidadão americano e obtiver a nacionalidade italiana, não perderá a sua nacionalidade americana - tornar-se-á um cidadão com dupla nacionalidade.
Como requerer a dupla nacionalidade?
Existem várias formas de obter a cidadania italiana. Pode qualificar-se automaticamente por descendência se tiver um antepassado italiano - com algumas ressalvas. Outras formas de se qualificar são através do casamento e da naturalização (cumprindo determinados requisitos de residência). Vamos explorar:
Por Descendência(Jure Sanguinis)
Se tem um progenitor nascido em Itália e que ainda era cidadão italiano na altura do seu nascimento (e se o puder provar com documentos), pode ter direito à cidadania italiana ao abrigo do jure sanguinis ("direito de sangue").
Não há limites geracionais para a transmissão da cidadania jure sanguinis, pelo que também é possível obter a dupla cidadania através de um avô paterno ou bisavô, se conseguir provar que ele não se naturalizou (fazendo o "Juramento de Fidelidade") antes do nascimento do seu pai/mãe ou do seu avô (e por vezes da sua avó). No entanto, não pode saltar uma geração, o que significa que deve poder obter a sua cidadania italiana do seu último antepassado nascido em Itália. Por outras palavras, desde que possa provar que o seu avô/avô ainda era cidadão italiano na altura em que o seu pai/mãe ou avô nasceu. No entanto, não pode saltar uma geração, o que significa que deve poder obter a sua cidadania italiana a partir do seu último antepassado nascido em Itália.
As regras para obter o direito através de um avô materno (os pais da sua mãe) são mais complicadas. Pode requerer o subsídio, mas apenas se tiver nascido depois de 1 de janeiro de 1948 e se puder provar que o seu avô materno era cidadão italiano na altura do nascimento da sua mãe.
Através do casamento(Jure Matrimonii)
A partir de 27 de abril de 1983, o cônjuge estrangeiro (por exemplo, americano) de um cidadão italiano pode requerer a cidadania italiana após dois anos de residência legal em Itália ou três anos de residência no estrangeiro. Se o casal tiver filhos (naturais ou adoptados), este período é reduzido para metade.
No caso de casamentos anteriores a 27 de abril de 1983, o cônjuge estrangeiro de um cidadão italiano obtém automaticamente a cidadania italiana.

Através da naturalização
Pode requerer a cidadania por naturalização se for residente legal em Itália há pelo menos 10 anos, não tiver registo criminal e dispuser de recursos financeiros suficientes.
Também pode obter a cidadania italiana através da naturalização depois de viver em Itália durante um determinado número de anos se
- Tem um avô que é cidadão italiano.
- É cidadão de um Estado-Membro da UE.
- És um refugiado.
- É filho adotivo de um cidadão italiano.
Consultar um especialista
Apenas arranhámos a superfície das diferentes circunstâncias em que uma pessoa se pode qualificar para a dupla cidadania americana-italiana. Outras leis, como a Lei da Cidadania Italiana N. 124 de 8 de março de 2006, que diz que as pessoas que eram cidadãos italianos e viviam em Ístria, Fiume e Dalmazia a partir de 15 de setembro de 1947, também podem qualificar para a dupla cidadania.
Há também uma nova alteração à lei 555/1912 a ter em consideração, datada de 4 de outubro de 2018.
A maneira mais fácil de descobrir se você se qualifica é consultar um especialista como o Programa de Assistência à Cidadania Ítalo-Americana. Estamos aqui para o ajudar a navegar e a compreender os requisitos, muitas vezes complexos, da dupla cidadania italiana.
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