Por: ITAMCAP
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O marido e a mulher podem requerer a cidadania juntos?
É comum os membros da família requererem a cidadania italiana em conjunto, embora cada um deva apresentar a sua própria documentação para estabelecer a validade do seu pedido. Os irmãos e os pais com filhos podem tornar-se cidadãos quase ao mesmo tempo, com base num antepassado italiano comum. Também é possível obter a cidadania italiana através do casamento, mas será que o marido e a mulher podem requerer a cidadania em conjunto?
Requerer a cidadania italiana por casamento
De acordo com a legislação italiana, um dos membros do casal deve tornar-se cidadão italiano antes de o seu cônjuge poder requerer a cidadania, exceto nos casos em que ambos os cônjuges têm direito à cidadania por sangue ou descendência. Assim, na maior parte dos casos, um dos cônjuges terá de completar o processo de candidatura e ser aprovado como cônjuge cidadão antes de o outro poder candidatar-se com base no casamento.
O cônjuge cujo pedido se baseia no casamento com o novo cidadão italiano deve aguardar dois anos para apresentar o pedido se o casal residir em Itália, ou três anos se a sua residência permanente for nos Estados Unidos. Estes períodos de espera podem ser reduzidos para metade se o casal tiver (ou adotar) filhos menores de 18 anos.
A lei italiana reconhece os casais do mesmo sexo que vivem em união marital, desde que exista documentação do seu casamento ou união civil. Desde 2016, estes casais são elegíveis para todos os mesmos benefícios e devem cumprir os mesmos requisitos para obter a dupla cidadania ou a cidadania italiana.
O processo de cidadania italiana por casamento
O pedido de cidadania através do casamento é um pedido, não um direito garantido. Terá de obter requisitos específicos junto do consulado italiano com jurisdição na sua área. Alguns consulados permitem-lhe preencher os formulários em linha antes de marcar uma entrevista.
Para alguns requerentes, nomeadamente as mulheres que casaram com um italiano antes de 1983, a cidadania foi concedida instantaneamente no dia do casamento. Se o casamento ainda era válido em 26 de abril de 1983, o tempo de espera será muito mais curto, mas será necessário marcar uma entrevista no consulado e fornecer as informações solicitadas.
Documentação que pode ser necessária para se candidatar
Os cônjuges de cidadãos italianos terão de apresentar documentação oficial para fundamentar o seu pedido de cidadania. Alguns dos documentos que deve reunir para tradução e apostilha podem incluir:
- Necessitará de documentos que comprovem a sua residência permanente na jurisdição do consulado, que podem incluir documentos de pedido de naturalização, como o Formulário N-400, um documento de identificação emitido por uma agência governamental e, em alguns casos, facturas de serviços públicos ou outro comprovativo de morada.
- Os titulares da carta verde terão de apresentar documentação dos serviços de imigração que comprove o seu atual estatuto de cidadania.
- Os registos oficiais do casamento devem ser registados numa comuna (como um município) em Itália.
- As cópias autenticadas dos registos de nascimento do cônjuge devem ser traduzidas para italiano e autenticadas com a apostila.
- Podem ser solicitadas informações financeiras, incluindo declarações fiscais, para provar que o casal pode cumprir adequadamente as suas responsabilidades fiscais.
- O cônjuge deve apresentar documentação de uma instituição aprovada que comprove que possui pelo menos um domínio intermédio ou B1 da língua italiana.
- É igualmente necessário um inquérito criminal do FBI e do Estado, realizado nos últimos seis meses, para comprovar o seu bom carácter moral.
- O cônjuge cidadão deve inscrever-se no AIRE (Registo dos Italianos Residentes no Estrangeiro) antes de poder apresentar o pedido, se o casal não residir em Itália.
O juramento de fidelidade
Se e quando for concedida a cidadania ao cônjuge de um cidadão italiano, este será convidado a assistir a uma cerimónia de cidadania no Consulado, que deverá ocorrer no prazo de seis meses. O novo cidadão e o seu cônjuge devem estar presentes e o cônjuge cidadão terá de assinar documentos que confirmem que o casamento ainda é válido.
Em seguida, o cônsul-geral ou o seu representante lê uma declaração e o novo cidadão repete o juramento de fidelidade, que é o seguinte
"Giuro di essere fedele alla Repubblica Italiana e di osservare la Costituzione e le leggi dello Stato."
A tradução é a seguinte: "Juro fidelidade à República Italiana e juro respeitar a Constituição e as leis do Estado".
A sua família tem condições para obter a cidadania italiana?
Embora alguns casais contratem um escritório de advogados para os ajudar a navegar neste processo, não é tão assustador como parece com os recursos certos disponíveis. No Programa de Assistência à Cidadania Italo-Americana, podemos ajudá-lo a si e aos seus entes queridos através do processo de dupla cidadania, caso se qualifique.
Contacte-nos hoje para saber se você, o seu cônjuge e os seus descendentes podem tornar-se cidadãos italianos com dupla nacionalidade, com direito a viajar pela UE e a trabalhar, viver ou reformar-se em Itália, se assim o desejarem.